O Auditor Interno e sua Função de Agregar Valor aos Serviços Públicos

*Por José Alves Pereira Filho 

 Auditor da CGE-MT 

 

O Dia do Auditor Interno, comemorado em 20 de novembro, é uma importante oportunidade de refletir acerca da função desse profissional na administração pública e a sua capacidade de influenciar na qualidade dos serviços públicos entregues à população. 

 

Estamos em um momento em que as organizações que estabelecem referenciais da função de auditoria interna discutem de forma mais intensa qual deve ser o resultado entregue por esses profissionais. 

 

Todas as discussões convergem para um ponto essencial: "agregar valor". O Global Institute of Internal Auditors (The IIA) define claramente que a atuação mais contemporânea do auditor interno deve buscar agregar valor às organizações. É claro que esse conceito tem uma vertente mais privada. Em último estágio o que se busca nas organizações privadas é que o auditor interno agregue valor econômico às organizações, no sentido de melhor qualificar o seu capital social e aumentar o patrimônio da empresa e a remuneração dos seus sócios. 

 

Naturalmente que isso impõe uma melhor tradução desse conceito para as organizações públicas, que não visam lucro nem acumulação de capitais. Penso ser essencial que essa tradução leve o resultado para o seu principal "sócio": o cidadão. Veja que aqui não estou qualificando o cidadão como cliente, como fazem alguns instrumentos de gestão pública. Parece-me melhor chamá-lo "sócio" (membro de uma sociedade), como sendo aquele que coloca parte do seu capital particular nas mãos de administradores (públicos) e esperam sua aplicação de forma eficiente e eficaz, retornando benefícios efetivos para a sociedade. 

 

Isso culmina para uma ideia de que a função essencial do auditor público interno, mais do que agregar valor às organizações, é "agregar valor aos serviços públicos." Ou seja, precisa ir além das organizações e alcançar a própria sociedade. 

 

Por muito tempo esse profissional foi condicionado a focar seu olhar apenas para dentro das organizações, qualificando o auditor interno como sendo um profissional da área meio. 

 

O que os organismos discutem hoje é justamente o rompimento dessa barreira. A busca por alternativas vem sendo discutida fortemente pelo Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci). Mas, aqui em Mato Grosso, temos a vantagem de já estar evoluindo para esse propósito desde 2011, o que se consolidou com a incorporação desse conceito no planejamento estratégico da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) em 2014, em que alteramos nossa missão para "contribuir para a melhoria dos serviços públicos".  

 

Isso traduz que o auditor interno do Estado não busca apontar o erro e a falha. Muito além disso, quer identificar as suas causas e propor solução para mitigá-las, provocando um efeito perene nas estruturas: organizacionais, de pessoal e de processos, de forma que esses erros não mais se repitam e, por consequência, propicie melhor entrega de serviços públicos. 

 

Na mesma direção, o auditor interno avança para a avaliação de atividades finalísticas, como saúde, segurança, educação e infraestrutura, a fim de compreender quais os riscos dos programas e ações não alcançarem os objetivos previstos, bem como propor correções que mitiguem as vulnerabilidades ou que aperfeiçoem os programas e ações para realizar entregas mais efetivas à sociedade. 

 

Esse mais moderno referencial da atuação do auditor interno avança também para aspectos de governança e integridade. Na avaliação de entidade se mede em que grau as ações estão alinhadas com o plano estratégico e com a política da área, como as estruturas respondem a essas ações, a verificação da existência de políticas de gestão de riscos, qual nível de qualificação profissional e disseminação de valores organizacionais e éticos. 

 

Nesse conceito de atuação, o controle prévio toma uma nova roupagem. Desloca-se daquela atuação voltada à revisão e verificação de conformidade de atos e processos, o que se demonstra de alto custo e baixo benefício, para algo mais amplo. O que se busca agora é a identificação de riscos, é a verificação das estruturas, funcionamento e segurança dos controles, é a identificação de vulnerabilidades nas estruturas organizacionais, de pessoas, de processos, de sistemas e de governança, a fim de dar resposta mais efetiva na contribuição para a melhoria dos serviços públicos. 

 

A atuação do auditor interno se desloca da atividade de inspeção e fiscalização para as atividades orientativas e de consultoria, em um envolvimento mais efetivo com a gestão pública. 

 

E isso exige uma maior atenção ao desenvolvimento das ações, dos programas de governo e também das prioridades da gestão. Exatamente por isso que nossa maior atuação no ano de 2019 foi direcionada para o estudo da identificação das causas dos déficits financeiro e orçamentário e das razões do estouro do gasto de pessoal (função consultoria), contribuindo com a indicação de alternativas para os devidos ajustes. 

 

No início de 2020, grande parte do nosso esforço esteve voltado para o acompanhamento simultâneo/controle concomitante das aquisições relacionadas ao enfrentamento da Covid-19, em que auditamos 85% do volume de recurso envolvido. Agora, nosso foco se volta para a elaboração de amplo planejamento de auditoria do Programa MT Mais, que prevê a alocação de R$ 9,5 bilhões em 12 eixos sociais.  

 

A certeza que a sociedade pode ter agora é que, no momento em que Governo de Mato Grosso lança o maior programa de investimentos da história de Mato Grosso, o MT Mais, o Estado conta com um corpo técnico de auditores internos capaz de agregar valor às ações desse programa através de ações preventivas, orientativas e de consultoria, que vão potencializar os resultados entregues à sociedade. 

 

*José Alves Pereira Filho é Auditor do Estado e Secretário-Adjunto de Controle Preventivo e Auditoria da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT). E-mail: josefilho@controladoria.mt.gov.br

 

Fonte:

LIGIANI SILVEIRA
Analista Administrativa/Assessora de Comunicação
(65) 3613-4017/99982-0209 (whatsapp)
www.controladoria.mt.gov.br
www.facebook.com/controladoriamt