ASSOCIAÇÃO AO CONSELHO
Será admitido como membro associado do Conselho Nacional de Controle Interno- Conaci, o órgão ou entidade de controle interno de municípios que não sejam capitais e integrantes de outros poderes nas esferas federal, estadual e municipal, observadas as diretrizes dispostas na Resolução 002/2019.
A Resolução 004/2019 estabelece o procedimento para filiação de órgãos ou entidades na qualidade de membro associado ao Conaci.
Informamos ainda que, para pertencer ao Conselho, na condição de associado, é necessário o pagamento de uma contribuição anual, atualmente fixada em R$ 3.750,00, nos termos da Resolução Conaci nº 005/2020.
MEMBROS TITULARES
Serão admitidos como membros titulares do Conaci os representantes dos órgãos de controle interno dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios-Sede das Capitais dos Estados e da União, nos temos do Estatuto.
Para pertencer ao Conselho, na condição de membro titular, é necessário o pagamento de uma contribuição anual, atualmente fixada em R$ 7.500,00, nos termos da Resoluação Conaci nº 005/2020.
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