Avaliação da LAI estadual será realizada bimestralmente

A avaliação das páginas da Lei de Acesso à Informação (LAI) do Governo de Pernambuco na internet – atividades antes realizadas anualmente –, passa a ser bimestral, ocorrendo juntamente ao monitoramento das mesmas. A portaria que institui a mudança e tem impacto direto no trabalho dos responsáveis pela atualização do conteúdo do portal nos órgãos do Poder Executivo Estadual, chamados de autoridades de monitoramento, foi publicada no Diário Oficial do Estado da última terça-feira (18) e está disponível para consulta na área de Legislação do site da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado (SCGE), que coordena as ações da LAI.

“Para alterar a periodicidade dessa análise, levamos em consideração, dentre outros pontos, a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de monitoramento e avaliação das páginas de acesso à informação, bem como de fomentar a disponibilização das informações do Poder Executivo Estadual em formato aberto”, explicou a secretária da SCGE e ouvidora-geral do Estado, Érika Lacet.

“Nosso foco é o aprimoramento constante dos dados disponibilizados no site da LAI. A atualização dessas informações acessíveis ao cidadão será feita sempre que necessário”, ressaltou a secretária, acrescentando que a página da LAI de cada instituição do Governo do Estado é monitorada pelos órgãos de controle externo, que analisam o índice de transparência – uma das principais marcas da gestão do governador Paulo Câmara.

A diretora da Ouvidoria-Geral do Estado (DOGE/SCGE), Zélia Correia, enfatizou que a equipe da unidade está à disposição das autoridades de monitoramento para esclarecer as dúvidas e auxiliar no que for preciso para a execução desses novos ajustes na LAI. Já o coordenador de Transparência da Gestão da DOGE/SCGE, Elton Rodolfo, lembrou que para consolidar a proposta, que acaba de entrar em vigor, foi criado um comitê temporário.

Coordenado pela própria DOGE/SCGE, o grupo contou com a participação das autoridades de monitoramento das secretarias de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) e Executiva de Ressocialização (Seres); da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase), da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco (Facepe) e da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisa de Pernambuco (Condepe/Fidem).

LEGISLAÇÃO – A Lei de No 14.804, de 29 de outubro de 2012, dispõe sobre o acesso a informações, no âmbito do Poder Executivo Estadual. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.

 

Fonte:

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