Benefício do controle foi de R$ 207 milhões em 2019

Indicador leva em conta os 1.658 produtos de auditoria e controle elaborados pela CGE-MT, bem como os 6 acordos de leniência firmados

 

O benefício financeiro efetivo decorrente da atuação da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) foi de R$ 207.944.068,84 no ano de 2019 para o Poder Executivo Estadual. Já o benefício não financeiro do controle interno foi de ter 58,91% das recomendações atendidas pelas instituições da administração direta e indireta do Estado de Mato Grosso. Os indicadores constam no Relatório de Auditoria nº 37/2020, que traz os efeitos financeiros e não financeiros relativos aos benefícios do controle no exercício anterior.

 

O benefício financeiro efetivo de R$ 207.944.068,84, com efeitos já materializados para o erário, leva em conta os 1.658 produtos de auditoria e controle elaborados pela CGE-MT, entre avaliações de controle interno, relatórios de monitoramento, pareceres e recomendações, e os seis acordos de leniência firmados no ano de 2019 com empresas para a recuperação de valores desviados em atos de corrupção cometidos em anos anteriores a 2019.

 

Já o benefício não financeiro de 58,91% das recomendações atendidas leva em conta as medidas efetivamente implementadas em 2019 pelos órgãos e entidades estaduais em atendimento a sugestões emitidas pela CGE em trabalhos de auditoria e controle realizados em 2019 e em anos anteriores.

 

Numa análise individualizada, a CGE verificou que houve casos de instituições com desempenho acima da média geral de 58,91%. É o caso, por exemplo, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci) e do Instituto de Terras (Intermat), que implementaram 100% das recomendações, e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), que atendeu 95,14% das recomendações da Controladoria.

 

As recomendações emitidas e atendidas são relativas às mais diversas áreas administrativas, como pessoal, contratações, financeiro, contabilidade, patrimônio etc.

 

"A CGE do Estado exerce um papel fundamental na aplicação das normas, das regras, dos procedimentos administrativos, contábeis e financeiros, e de uma forma bem objetiva impacta diretamente na boa execução do recurso público disponível aos órgãos e entidades da administração pública. Todos só têm a ganhar, os gestores por meio desse suporte técnico legal e a sociedade com a aplicação correta e eficiente dos recursos provenientes de seus impostos", salienta o secretário de Estado de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra.

 

Os benefícios potenciais não foram contabilizados no relatório. “Isso porque muitos dos trabalhos desenvolvidos em 2019 demandam tempo para que as recomendações neles inseridas possam ser implementadas e, a partir disso, contabilizados benefícios financeiros efetivos e gerar indicadores não financeiros a partir do levantamento do percentual de recomendações atendidas no exercício”, argumenta a CGE no trabalho.

 

O secretário-controlador geral do Estado, Emerson Hideki Hayashida, destaca que a CGE-MT desenvolve uma série de outras atividades, como consultorias, palestras, capacitações e reuniões de deliberações para a tomada de decisão dos gestores, mas ainda não há metodologia para quantificar os benefícios do controle nesses casos.

 

“Ainda não temos métricas para mensurar a efetividade do controle em relação a essas atividades, mas é certo que também trazem benefícios para o Estado e sociedade”, observa o titular da CGE-MT.

 

Mensuração

 

A quantificação dos benefícios do controle decorre de deliberação ocorrida no âmbito do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci), do qual a CGE-MT é membro cofundador, como resultado da parceria com o Banco Mundial para o fortalecimento e a efetividade da atuação dos órgãos de controle interno no Brasil.

 

Para o levantamento, a CGE utilizou como referência o Manual de Contabilização de Benefícios da Controladoria Geral da União (CGU). Segundo o Manual, para contabilizar o benefício deve-se demonstrar a existência da relação causa-efeito entre a atuação do órgão de controle (CGE-MT) e a medida adotada pelo gestor para gerar impacto positivo à gestão.

 

“Essa mensuração não seria possível sem o empenho dos auditores e das Unidades Setoriais de Controle Interno (Unisecis) no monitoramento da elaboração e da implementação dos planos de providências pelas secretarias em atendimento às recomendações da CGE”, salienta o titular da Controladoria de Mato Grosso. 

 

Providências

 

Os planos de providências devem ser elaborados pelos órgãos estaduais, com o apoio técnico das Unisecis, em até 30 dias após o recebimento dos produtos da CGE-MT e devem conter ações e prazos factíveis de implementação, com a indicação dos respectivos setores e servidores responsáveis.

 

Quando da implementação do plano, a CGE monitora a execução das ações por meio de testes e avaliações nos registros e nas evidências apresentadas pelas secretarias. O trabalho gera relatórios quadrimestrais emitidos à autoridade máxima da secretaria em questão com a demonstração do cumprimento ou não das providências nos prazos estabelecidos.

 

Acesse AQUI o Relatório de Auditoria nº 37/2020/CGE-MT.

 

Fonte:

LIGIANI SILVEIRA
Analista Administrativa/Assessora de Comunicação
(65) 3613-4017/99982-0209 (whatsapp)
www.controladoria.mt.gov.br
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