CGE define novos procedimentos para dar celeridade aos processos de responsabilização

Os procedimentos são relativos à instauração de processos administrativos em desfavor de agentes públicos e pessoas jurídicas e à composição das comissões processantes

 

A fim de dar celeridade aos processos de responsabilização de servidores públicos e pessoas jurídicas no Governo de Mato Grosso, a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT), por meio da Secretaria Adjunta de Corregedoria Geral, definiu novos procedimentos relativos à instauração e à composição das comissões processantes. Os procedimentos estão detalhados na Orientação Técnica de Corregedoria nº 01/2021, que foi direcionada às Unidades Setoriais de Correição (Unisecors) e às Comissões Permanentes de Processos Disciplinares (CPPADs) dos órgãos e das entidades estaduais.

 

Uma das providências recomendadas pela CGE é que a autoridade máxima de cada secretaria avoque para si, mediante publicação de portaria no Diário Oficial do Estado, os processos de responsabilização originários de instauração conjunta com o secretário-controlador geral (CGE) e conduzidos por comissão formada exclusivamente por servidores lotados na respectiva instituição estadual.

 

Dessa forma, ao avocar o processo, a secretaria passa a ter a competência exclusiva para conduzir os processos e praticar atos que necessitem da manifestação da autoridade instauradora, como prorrogação de prazos, alteração de comissão e decisão em relação ao relatório final apresentado pela comissão.

 

Já em relação aos processos de responsabilização originários de instauração conjunta com o titular da Controladoria, conduzidos por comissão mista (servidores da CGE e da secretaria envolvida), a recomendação contida na Orientação Técnica de Corregedoria nº 01/2021 é que o secretário-controlador geral do Estado avoque a responsabilidade exclusiva pelo processo mediante edição de portaria, caso não haja manifestação contrária da autoridade máxima do órgão ou da entidade.

 

Outro procedimento é em relação aos processos de responsabilização originários de instauração exclusiva pela Controladoria, conduzidos por comissão mista (CGE e secretaria envolvida). Neste caso, para contribuir com a celeridade da apuração, a indicação é que o secretário-controlador geral avoque, mediante portaria, a responsabilidade exclusiva pela condução do processo e designe, se necessário, servidor lotado na CGE para presidir a comissão processante. 

 

 

Na orientação técnica, auditores da CGE destacam que a Controladoria, órgão central da atividade de Corregedoria no Poder Executivo Estadual, e as secretarias estaduais têm competência concorrente para instaurar, conduzir a instrução e julgar procedimentos de responsabilização para apurar a conduta de servidores públicos e fornecedores assim que tiverem ciência das supostas irregularidades.

 

“Significa dizer que tanto a autoridade máxima da CGE quanto a do órgão ou entidade interessada podem dar início ao PAD (processo administrativo disciplinar em desfavor de agentes públicos) ou PAR (processo administrativo de responsabilização em desfavor de pessoas jurídicas) por meio de portaria instauradora do processo”, argumentam os auditores.

 

A orientação técnica foi produzida com fundamento na Lei Complementar nº 04/1990, na Lei Complementar n° 207/2004, na Lei Complementar n° 550/2014 e no Decreto Estadual nº 522/2016.

 

Clique AQUI para conferir a íntegra da Orientação Técnica de Corregedoria nº 01/2021.

 

Fonte:

Juliene Leite
Técnica de Desenvolvimento Econômico e Social  
Assessoria de Comunicação – CGE-MT
(65) 3613-4017