CGE-MT apresenta Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas à CGM de Cuiabá

A reunião foi solicitada pela CGM-Cuiabá já que a CGE-MT é gestora do Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis)

 

Auditores da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) receberam, nesta quarta-feira (15.12), técnicos da Controladoria Geral do Município de Cuiabá (CGM-Cuiabá) para compartilhar a experiência do órgão de controle interno estadual na gestão do banco de dados de pessoas jurídicas e físicas impedidas de licitar e contratar com a administração pública. A reunião foi solicitada pela CGM-Cuiabá já que a CGE-MT é gestora do Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis).

 

A Controladoria da Capital pretende gerar banco de dados semelhante para consulta dos órgãos do município quando da realização de compras públicas. “Temos muitas ideias e experiências a trocar com a Controladoria de Mato Grosso que tem uma das melhores estruturas do país, mas, neste primeiro momento, temos uma demanda específica, que é conhecer como a Controladoria monitora as pessoas físicas e jurídicas impedidas de contratar com o poder público”, pontuou a controladora-geral do município de Cuiabá, Mariana Cristina Ribeiro dos Santos.

 

O secretário-controlador geral do Estado, Emerson Hideki Hayashida, destacou que o compartilhamento de informações e experiências é profícuo para fortalecer a atuação das instituições de controle pela melhoria da gestão pública e da prestação dos serviços à população. “Os órgãos de controle têm muitas informações que podem ser compartilhadas. Precisamos, cada vez mais, nos organizar para isso a fim de melhorar nossa atuação”, salientou.

 

Inexecução contratual

 

A inscrição de empresas no “Ceis” se dá após a conclusão de processo administrativo em que ficar evidenciado o descumprimento de obrigações assumidas em contrato para entrega de bens e prestação de serviços ao poder público. Também ocorre após o trânsito em julgado de ações judiciais de improbidade administrativa.

 

“São cadastradas no Ceis as empresas com sanções previstas na Lei de Licitações, na Lei do Pregão e na Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), bem como as pessoas físicas condenadas em ações de improbidade administrativa”, explicou a superintendente de Processos de Pessoas Jurídicas da CGE-MT, Karen Oldoni.

 

Fonte:

Juliene Leite
Técnica de Desenvolvimento Econômico e Social  
Assessoria de Comunicação – CGE-MT