CGE-MT orienta órgãos sobre contratação de serviços de limpeza

A CGE aponta que a contratação de serviços de limpeza deveria ter como parâmetro a área construída a ser efetivamente limpa pelos prestadores contratados.

 

Em atenção ao Decreto Estadual (nº 08/2019) que estabeleceu diretrizes para controle, reavaliação e contenção de despesas no âmbito do Governo de Mato Grosso, a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) tem orientado os órgãos estaduais que os contratos de serviços de limpeza sejam efetivados por área construída a ser efetivamente limpa, e não por área total dos prédios públicos.

 

É que isso pode reduzir o preço final da contratação, já que o número de postos de trabalho tende a ser menor se o contrato levar em consideração os espaços de um prédio público que efetivamente precisam ser limpos.

 

Na análise de um caso concreto, por exemplo, a CGE verificou que o valor da contratação poderia ser reduzido cerca de 20%, de R$ 1.899.416,56 para R$ 1.515.007,20, se a quantidade de postos de trabalho e insumos para execução dos serviços prevista no edital tivesse como base a área construída a ser efetivamente limpa pelos prestadores de serviços contratados, e não a área total da sede do órgão.

 

No caso, a área construída totaliza 9.360,44m, ao passo que a área total do lote totaliza 103.242,54m2, o que representa um impacto considerável no preço final da contratação.

 

Ao considerar o parâmetro da Instrução Normativa Conjunta SAD/Sefaz/Seplan nº 02/2006, a CGE orientou a secretaria em questão que “o quantitativo de serventes necessários seria de 14 e não de 21 como havia sido previsto pela contratante”.

 

Isso porque a Instrução Normativa Conjunta SAD/Sefaz/Seplan nº 02/2006 estabelece a contratação de pelo menos 01 (um) profissional a cada 650 m2 de área administrativa interna para os serviços de limpeza e conservação no âmbito do Poder Executivo Estadual.

 

Nesse contexto, apesar de a Instrução Normativa Conjunta SAD/Sefaz/Seplan nº 02/2006 definir “650 m2 de área física que um único profissional é capaz de manter limpo durante 1 mês inteiro, limpando todos os dias o mesmo lugar”, a CGE ressalta que devem ser levadas em consideração as peculiaridades de cada espaço físico no levantamento do tempo médio de execução da limpeza para cada caso.

 

“Em busca da racionalização dos recursos financeiros, devem ser levadas em conta as necessidades específicas dos espaços de atendimento ao público e também as peculiaridades de todos os demais espaços físicos do prédio, considerando as atividades de limpeza que vêm sendo desenvolvidas, as condições de uso e conservação dos locais, a formação de equipes e tempo médio de execução das tarefas. Todo esse levantamento deve ser realizado criteriosamente pela fiscalização durante a execução do contrato, tendo em vista a necessidade de se conhecer a execução real do serviço de limpeza”, argumenta a CGE em um dos trabalhos.

 

Por isso, a Controladoria requer que seja calculada a produtividade diária da mão de obra de limpeza, “convertendo esse parâmetro para uma base proporcional ao padrão de 650m2 da IN estadual, ou seja, transformando a área física existente em área convertida”, nos moldes da metodologia utilizada pelo Governo Federal, por meio da Portaria SLTI/MPOG n° 3/2012.

 

Insumos

A CGE também recomenda a separação dos custos dos materiais dos preços unitários da mão de obra, nos moldes de como tem procedido o Tribunal de Contas da União (Pregão n° 43/2017, n° 26/2018), para minimizar o risco de a administração pública pagar por materiais não utilizados na execução do serviço. “Ainda que estimados, os quantitativos devem guardar proporção ao serviço contratado sob pena de afetar a formação do preço da contratação”, salienta a CGE em um relatório de auditoria.

 

Nesse contexto, a Controladoria ressalta a importância de que a fiscalização da execução dos contratos seja realizada a contento. “Importante destacar que a Administração deve se resguardar do risco de pagar por insumos não utilizados, acompanhando a entrega dos materiais e o quantitativo consumido. Tal acompanhamento também será essencial para criar um histórico de consumo o que, por sua vez, é parte fundamental da revisão contratual e do custo das futuras novas contratações.”

 

Fonte:

Ligiani Silveira
Analista Administrativa/Assessora de Comunicação
(65) 3613-4017/99982-0209
www.controladoria.mt.gov.br