CGE vai acompanhar revisão de licenças médicas

A Controladoria vai monitorar o processo em virtude da realização de auditorias em anos anteriores sobre a concessão de licenças médicas aos servidores do Governo de Mato Grosso.

 

Em virtude da realização de auditorias em anos anteriores sobre a concessão de licenças médicas aos servidores do Governo de Mato Grosso, a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) vai acompanhar os procedimentos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) de revisão das concessões vigentes de licença para tratamento de saúde. A portaria (nº 12/2020) que normatiza a convocação de servidores para revisão das licenças foi publicada no Diário Oficial do dia 06 de fevereiro. O primeiro edital de convocação foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (20.02).

 

O objetivo da ação da Seplag é averiguar a continuidade da incapacidade laborativa que deu origem à concessão da licença médica, bem como verificar se está sendo realizado o tratamento recomendado pelo médico responsável.

 

“Nos casos em que a avaliação médica pericial concluir que o servidor público civil ou militar tem capacidade laboral para exercer as atribuições do cargo ou posto militar, o usufruto da licença para tratamento de saúde será suspenso”, comunicou a Seplag em ofício encaminhado à CGE acerca dos procedimentos de revisão dos afastamentos.

 

A ação atende recomendações expedidas pela CGE no Relatório de Auditoria nº 35/2016 à então Secretaria de Estado de Gestão – Seges (hoje Seplag). No trabalho, a Controladoria evidenciou a necessidade de melhorias nos controles internos na concessão deste tipo de licença, considerando que os afastamentos médicos têm custo para o Estado na medida em que é preciso contratar temporariamente um profissional ou realocar outro servidor para executar as atribuições do licenciado.

 

Licenças para acompanhamento de familiar

 

Uma das particularidades do Relatório de Auditoria nº 35/2016 é quanto às licenças para o acompanhamento de pessoa da família, uma das principais modalidades de afastamento de servidor por motivo de doença. Os auditores destacaram que esta licença somente pode ser concedida sem prejuízo de remuneração até dois anos. Após este período, deve ser descontada a remuneração em 1/3.

 

Ainda quanto às ausências para acompanhamento de pessoa da família, a CGE ressaltou a necessidade de uma avaliação social antes e durante o afastamento do servidor. O acompanhamento social visa verificar se a assistência direta do servidor ao familiar é indispensável e se não pode ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo público.

 

Principais doenças

 

Na auditoria, a CGE verificou que 41% de todos os afastamentos médicos estavam relacionados a 15 tipos de enfermidades, das quais 46% são relacionadas a transtornos, ansiedade e depressão.

 

Por isso, a CGE recomendou à então Seges, órgão no qual está vinculada a Perícia Médica Oficial, a desenvolver políticas de prevenção, recuperação, vigilância e reintegração laboral dos servidores públicos estaduais, em conjunto com as unidades de saúde, segurança do trabalho e qualidade de vida dos órgãos.

 

Neste sentido, a Seplag tem intensificado a política de saúde e segurança no trabalho em órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. A principal ação da pasta neste sentido é o programa Ação Vida Saudável, que consiste em aferir e coletar mensalmente informações dos servidores no intuito de monitorar, controlar e reduzir o sobrepeso e a obesidade, bem como prevenir doenças crônicas não transmissíveis como a hipertensão arterial, o diabetes, cânceres e as doenças respiratórias crônicas.

 

Licença para aposentadoria

 

Outra particularidade do Relatório de Auditoria nº 35/2016 foram as licenças antecedentes à aposentadoria por invalidez. A legislação estabelece que devem ser aposentados compulsoriamente os servidores que chegarem ao limite de 730 dias de licença por motivo de saúde.

 

Por isso, a CGE recomendou a implantação de laudos periciais para fins de aposentadoria por invalidez, de modo a evitar que o limite temporal estabelecido em legislação seja extrapolado. “É imprescindível que a administração pública tenha estudos e diagnósticos dos casos concretos, e assim, mapear as possíveis causas e combatê-las com ações preventivas”, sugeriu a CGE.

 

Metodologia

 

Para executar o trabalho, os auditores pesquisaram dados no Sistema Estadual de Administração de Pessoas (Seap) e no Sistema de Perícia Médica, entrevistaram servidores da Perícia Médica Oficial e de outras cinco instituições (Sefaz, extinta Sejudh, Seduc, antiga Setas e PGE), bem como levantaram informações qualitativas e quantitativas dos processos de concessão de licença médicas e aposentadorias.

 

Fonte:

LIGIANI SILVEIRA
Analista Administrativa/Assessora de Comunicação
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