Demandas da Corregedoria são recebidas pelos canais on-line do Governo do Estado

O atendimento exclusivo pelos canais virtuais e por telefone ocorre enquanto perdurar as orientações de isolamento social

 

Com a temporária suspensão dos atendimentos presenciais, as demandas referentes à Corregedoria-Geral (Coge), unidade administrativa da Controladoria-Geral do Estado (CGE), têm recepção exclusiva pelos canais virtuais e por telefone.

 

As solicitações à Corregedoria podem ser realizadas pelos telefones (63) 3218-2429 ou celular (63) 99283-7270, sendo que este último é também número de whatsApp. Estas são recebidas ainda no e-mail: corregedoriageral@controladoria.to.gov.br.

 

As demandas serão posteriormente cadastradas no Sistema de Acompanhamento Processual (SAP), que concentra os processos do setor. No caso dos encaminhamentos das pastas do Governo à Corregedoria, estas são recebidas, como de costume, pelo Sistema de Gestão de Documentos (SGD).

 

Ouvidoria

 

A Ouvidoria-Geral do Estado (OGE), nos seus canais on-line, também registra manifestações referentes à Corregedoria. Estas devem ser encaminhadas aos seguintes canais: o número de WhatsApp (63) 99242-8887, disponível durante 24 horas e todos os dias da semana, lembrando que os encaminhamentos efetuados em dias não úteis serão registrados na plataforma Fala.BR Tocantins no dia útil mais próximo.

 

Há ainda o site www.ouvidoria.to.gov.br; o App OuvidoriaTO (para Android) disponível na loja de aplicativos Play Store; a atendente virtual ChatBot Carol, no Facebook, pelo endereço @cgetocantins e os e-mails ouvidoriageral@controladoria.to.gov.br e esic@controladoria.to.gov.br

 

Decreto

 

Em cumprimento ao Decreto estadual nº 6.072, de 21 de março, foram suspensos os prazos de defesa e de recursos no âmbito dos processos administrativos disciplinares da Corregedoria pelo período de 30 dias, contados a partir da publicação do ato.

 

Corregedoria-Geral

 

A Corregedoria-Geral do Estado é uma unidade estratégica de direção da CGE, tendo sua atuação prevista na Lei n° 1.818/2017 que trata sobre o Estatuto do Servidor Público Estadual, quanto à conduta e o regime disciplinar desses servidores, como também atua na responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública Estadual, de que trata a Lei Federal 12.846.

 

Fonte:

Assessoria de Comunicação
ascom@controladoria.to.gov.br     
www.cge.to.gov.br 

63 3218-2434 / 63 98416-9057
 
Valdenice Rodrigues
Jornalista 
DRT 120/TO    
63 99294-6478 (WhatsApp e tel)

Gabriela Glória 
Jornalista 
DRT 590/TO