Estatuto do Servidor de Goiás possibilitará resolução consensual de conflitos

Com a entrada em vigor, nessa terça-feira (28/7), do novo Estatuto do Servidor Público do Estado de Goiás (Lei nº. 20.756/2020), a administração estadual poderá celebrar com os servidores o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Importante avanço na relação entre a administração e o servidor, o TAC passa a ser um instrumento de resolução consensual de conflitos utilizado de forma alternativa a processos disciplinares que envolvam transgressões de menor potencial ofensivo, que são aquelas puníveis com advertência ou suspensão de até 30 dias.

 

A Controladoria-Geral do Estado de Goiás (CGE), que é o órgão central do Sistema de Correição, publicou no Diário Oficial, dia 23/7, a Instrução Normativa nº 03/2020, que disciplina a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta no âmbito do Poder Executivo Estadual. Segundo o Superintendente de Correição Administrativa, Bruno Mendes Dias, foram encaminhados a todos os órgãos, empresas e instituições estaduais ofício e cartilha com orientações sobre o novo dispositivo (clique aqui para ver a cartilha).

Link: http://www.controladoria.go.gov.br/cge/images/cartilhas/20200723-Cartilha-TAC.pdf

 

Alto custo

O Poder Executivo estadual possui atualmente cerca de dois mil processos correcionais disciplinares (sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares) em andamento, excetuados os voltados às carreiras militares. Essas sindicâncias e PADs têm um alto custo para os cofres públicos e estudos recentes mostram que um PAD tem valores que podem ultrapassar R$ 100 mil. O tempo para conclusão também é longo e leva em média cerca de um ano e meio. Nos casos de menor potencial, é dispendioso para o Estado e podem trazer ao servidor sofrimento e constrangimento, além de custas com advogados.

 

Caberá ao servidor a opção de buscar a celebração do TAC. Este novo instrumento consensual possibilita um tratamento mais adequado e humanizado às infrações disciplinares de menor gravidade, cuja apuração pelo processo disciplinar sempre é mais onerosa para o Estado que o benefício obtido. Por ser um procedimento simplificado, ele traz maior celeridade e eficiência ao processo e maior resolutividade para o Estado e para o servidor, que podem encontrar um caminho comum que melhor atenda seus interesses.

 

Fonte:

Comunicação Setorial

Controladoria-Geral do Estado de Goiás

F: 3201-5372