Goiás participa da 1ª Maratona de Defesa dos Direitos dos Usuários de Serviços Públicos

Atividade ocorre durante todo o mês de junho e visa celebrar os quatro anos de publicação da Lei de Proteção e Defesa do Usuário do Serviço Público (Lei nº 13460/2017)

 

A Controladoria-Geral do Estado (CGE-GO), por meio da Superintendência de Participação Cidadã, representa o governo de Goiás na realização da 1ª Maratona de Defesa dos Direitos dos Usuários de Serviços Públicos. A atividade é uma iniciativa colaborativa entre as ouvidorias públicas brasileiras, coordenada pela Rede Nacional de Ouvidorias, presidida atualmente pela ouvidoria da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e conta com o apoio da Controladoria-Geral da União (CGU).

 

De acordo com o superintendente de Participação Cidadã da CGE-GO, Danilo Borges Carvalho, a campanha nacional será replicada ao longo de junho pelos órgãos participantes da Rede em redes sociais e veículos de comunicação, por meio de cards e materiais temáticos, celebrando os quatro anos de publicação da Lei de Proteção e Defesa do Usuário do Serviço Público, Lei nº 13.460/2017. “A aprovação dessa lei foi um marco para os brasileiros, visto que todos somos usuários dos serviços públicos. Graças a ela, foram regulamentados os mecanismos de participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos em âmbito federal, estadual e municipal”, disse.

 

Além das postagens nas redes sociais da CGE-GO e na intranet do órgão, está previsto ainda a realização de uma live sobre os serviços proporcionados ao cidadão pela Ouvidoria-Geral do Estado e pelas ouvidorias setoriais, bem como os avanços proporcionados pela Lei de Proteção e Defesa do Usuário do Serviço Público.

 

A Lei, redigida com a contribuição da CGU, regulamenta o §3º do artigo 37 da Constituição Federal e prevê, entre os direitos básicos dos usuários, a igualdade no tratamento, vedado qualquer tipo de discriminação; o atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e prioridades asseguradas por lei; respostas claras e conclusivas para o cidadão, além da aplicação de soluções tecnológicas para simplificar os processos e procedimentos.

 

Esta é a primeira Lei nacional a tratar das Ouvidorias Públicas como instrumento de defesa de direitos, de melhoria da gestão e de mediação da relação entre cidadão e Estado. Segundo Danilo Carvalho, as ouvidorias têm garantido um exercício de cidadania mais efetivo, visto que possibilitam a aproximação entre o cidadão e o poder público. “Felizmente, as ouvidorias públicas começaram a perder a ideia de ‘promotora do denuncismo’, entre as áreas técnicas do governo, e de ‘não resolve nada’, para os usuários de serviços públicos. Elas ganham cada vez mais a imagem de uma sala de controles e de solucionadora de questões”, avalia.

 

Em Goiás, o Sistema Estadual de Ouvidorias foi instituído pelo Decreto Estadual nº 9.270/2018, atualmente composto pela Superintendência de Participação Cidadã da CGE, como unidade coordenadora, e pelas ouvidorias setoriais, situadas em cada órgão da administração pública estadual, como unidades responsáveis pela gestão da manifestação e do direito de acesso à informação.

 

Goiás

Ainda em 2019, por determinação do governador Ronaldo Caiado, todo o Sistema de Ouvidoria no âmbito do Poder Executivo goiano passou por uma remodelagem, coordenada pela CGE, o que determinou a reestruturação de 46 ouvidorias setoriais nos órgãos e entidades públicas estaduais.

 

Os procedimentos foram alterados, as estruturas físicas e de pessoal reforçadas, os prazos para resposta ao cidadão tiveram que ser reduzidos e a qualidade e resolutividade das respostas melhoradas. Como resultado, mesmo com o aumento de 64% no número de manifestações, o prazo médio para responder às solicitações apresentadas pela população foi reduzido de 14 dias, em 2018, para 7 dias em 2021, um dos melhores índices das ouvidorias públicas do País. “Graças ao esforço de toda a equipe, e a priorização do governo, alcançamos mais de 90 mil atendimentos em 2020, e tivemos nota sete na pesquisa de satisfação dos usuários”, cita o superintendente.

 

Fonte:

​Comunicação Setorial

Controladoria-Geral do Estado de Goiás

F: 3201-5372