Mato Grosso: Estado processa 33 empresas do transporte rodoviário por suposta corrupção

Com base na Lei Anticorrupção, os processos foram instaurados pelas Portarias nº 134, 135 e 136/2019/CGE-COR, publicadas no Diário Oficial da última sexta-feira (31.05).

 

A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) instaurou três processos administrativos para apurar a responsabilidade de 33 empresas do transporte rodoviário de passageiros de Mato Grosso por suposto pagamento de propina a agentes públicos do Poder Executivo Estadual em troca da prorrogação de contratos de concessão de prestação de serviço público de transporte coletivo intermunicipal por 25 anos, a contar do ano de 2014.

 

Com base na Lei Anticorrupção (Lei Federal n° 12.846/2013), os processos foram instaurados pelas Portarias nº 134, 135 e 136/2019/CGE-COR, publicadas no Diário Oficial da última sexta-feira (31.05).

 

Conforme investigação preliminar da CGE, o Decreto Estadual nº 2.499/2014 teria sido estruturado para beneficiar proprietários de empresas do ramo de transporte coletivo de passageiros que não se adequaram ao Plano de Outorga da Concessão do Serviço Principal integrante do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros de Mato Grosso (STCRIP-MT), em troca do pagamento de vantagens indevidas a servidores públicos. O Decreto Estadual nº 2.499/2014 prorrogou até o ano de 2031 diversos contratos de empresas que operavam até aquela data de maneira precária no Estado.

 

Os processos administrativos de responsabilização têm como base o acordo de colaboração premiada autuado no Supremo Tribunal Federal (STF) do ex-governador Silval Barbosa; as declarações prestadas pelo ex-governador em oitivas realizadas no ano de 2018 na CGE; inquéritos em andamento e concluídos pelo Ministério Público Estadual (MPE).

 

Os indícios de autoria e materialidade para justificar a instauração dos processos de responsabilização também foram extraídos da análise de documentos e objetos apreendidos pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública na Operação Rota Final, deflagrada no dia 25/04/2018. 

 

Ao final do processo de responsabilização, e depois de assegurados a ampla defesa e o contraditório, uma das eventuais penalidades é a aplicação de multa de até 20% do faturamento bruto das empresas no exercício anterior ao da instauração do processo, além de reparação integral dos danos causados à administração pública. Outras sanções administrativas são: proibição de participar de licitações e de celebrar contratos com a administração pública.

 

Agentes públicos

O Diário Oficial da última sexta-feira (31.05) também traz a instauração de quatro processos administrativos disciplinares em desfavor de 13 agentes públicos estaduais supostamente envolvidos no caso. Dois servidores já estão aposentados. As condutas investigadas são passíveis de aplicação de pena máxima de demissão e de cassação de aposentadoria.

Seguem os extratos das portarias relativas às empresas e aos servidores:

DOWNLOAD 

  1. EXTRATO DA PORTARIA N 131-2019-CGE-COR PAD.pdf
  2. EXTRATO DA PORTARIA N 132-2019-CGE-COR PAD.pdf
  3. EXTRATO DA PORTARIA N 133-2019-CGE-COR PAD.pdf
  4. EXTRATO DA PORTARIA N 134-2019-CGE-COR PAR.pdf
  5. EXTRATO DA PORTARIA N 135-2019-CGE-COR PAR.pdf
  6. EXTRATO DA PORTARIA N 136-2019-CGE-COR PAR.pdf
  7. EXTRATO DA PORTARIA N 158-2019-CGE-COR PAD.pdf

Fonte:

Ligiani Silveira
Assessora de Comunicação
(65) 3613-4017/99982-0209