Mato Grosso: Pedidos de informação têm aumento de 46% em 2019

O balanço é da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT), órgão responsável pela coordenação da aplicação da LAI no âmbito do Poder Executivo Estadual
 

O Governo de Mato Grosso recebeu 672 pedidos de informação com base na Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei Federal n. 12.527/2011) no ano de 2019, o que representa um aumento de 46,4% em relação à 2018, quando foram registradas 459 solicitações. O balanço é da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT), órgão responsável pela coordenação da aplicação da LAI no âmbito do Poder Executivo Estadual. 

 

Dos 672 pedidos de informação, 57% tiveram o acesso concedido, seja por meio eletrônico, físico ou pela disponibilização da informação no Portal Transparência.

 

O acesso foi negado em 12% das demandas por se tratar de informações ou documentos inexistentes ou por falta de requisitos mínimos para atendimento. Ainda estão em análise 28% das demandas. As outras 3% foram demandas duplicadas.

 

A maior quantidade de pedidos via LAI foi respondida pelas secretarias de Estado de Segurança Pública (Sesp), de Educação (Seduc) e de Fazenda (Sefaz). As principais informações demandadas foram relativas a: segurança pública, lotacionograma de servidores, licitações e contratos administrativos.

 

O balanço de pedidos e atendimentos foi extraído do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), sistema mantido pela CGE, órgão que tem com a competência por coordenar junto aos órgãos estaduais o fornecimento de informações não disponibilizadas no Portal Transparência do Estado e nos sites das instituições públicas.

 

Funcionamento

 

No Governo de Mato Grosso, o SIC funciona assim: a CGE recepciona os pedidos e os direciona às Ouvidorias Setoriais dos órgãos competentes legalmente para o atendimento das demandas. O prazo regulamentar para resposta é de até 20 dias, prorrogáveis por mais 10.

 

O secretário-controlador geral do Estado, Emerson Hideki Hayashida, destaca que a Controladoria atua para que os órgãos estaduais atinjam um nível de excelência na qualidade das respostas e no cumprimento do prazo da LAI.

 

“A CGE envia orientações, monitora prazos, conteúdo das respostas, omissões e negativas de acesso. Também emite alertas mensais aos gestores para que respondam as demandas pendentes no sistema”, observa.

 

Segundo ele, a conscientização e a iniciativa dos agentes públicos estaduais quanto ao cumprimento da LAI têm evoluído. Contudo, ainda há desafios a serem superados, numa mudança de cultura no serviço público.

 

“Fornecer informação pública é a regra. O sigilo e a negativa de acesso são exceções. É preciso que os agentes públicos tenham isso em mente para consolidar o direito fundamental do cidadão de ter acesso à informação pública”, argumenta o secretário-controlador.  

 

Em 2019, por exemplo, a CGE reforçou junto aos órgãos estaduais o alerta de que o agente público que se recusar, sem fundamentação, a atender à LAI pode responder a procedimento administrativo disciplinar por deixar de observar as normas legais e regulamentares, conforme previsto no Estatuto do Servidor Público Civil de Mato Grosso (artigo 143 III da Lei Complementar nº 04/1990). Além disso, a recusa em atender a LAI, sem a devida fundamentação, pode caracterizar ato de improbidade administrativa na esfera Cível.

 

Nesse contexto, o superintendente de Ouvidoria da CGE, Vilson Nery, salienta que a regra é a publicidade das informações produzidas e custodiadas pelo poder público. Mas há situações especiais previstas em lei que restringem o acesso às informações, como as que comprometam atividades de inteligência, investigação ou fiscalização em andamento relacionadas com a preservação ou repressão de infrações.

 

Classificação da informação

 

Nesses casos, cada setor dos órgãos deve classificar formalmente (em documento próprio, por escrito) as informações quanto aos graus de sigilo ultrassecreto (prazo máximo de sigilo: 25 anos), secreto (prazo máximo de sigilo: 15 anos) ou reservado (prazo máximo de sigilo: 5 anos) para fundamentar eventuais recusas de acesso.

 

“Não podemos desconsiderar o alcance da lei. Se o cidadão quer uma informação e ela não é protegida, não há razão para que a administração pública negue o acesso e, para negar a disponibilização, tem de fundamentar com base no Decreto nº 1.973/2013", explica o superintendente.

 

A Controladoria funciona, ainda, como segunda instância recursal às negativas de informação pelos órgãos. Em casos de negativa do acesso, informação incompleta ou omissão, o cidadão pode apresentar recurso no prazo de 10 dias, contado da ciência da decisão, ao secretário-controlador geral do Estado, que deve apreciá-lo no prazo de 10 dias, contado da sua apresentação.

 

Como solicitar

 

Os pedidos de informação podem ser solicitados via Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), disponível no Portal do Governo do Estado e no Portal Transparência. Também podem ser formalizados pelos telefones: 162 ou 0800-647-1520 e, ainda, presencialmente nas Ouvidorias Setoriais das secretarias e entidades estaduais. 

 

Fonte:

LIGIANI SILVEIRA
Analista Administrativa/Assessora de Comunicação
(65) 3613-4017/99982-0209 (whatsapp)
www.controladoria.mt.gov.br
www.facebook.com/controladoriamt