Mato Grosso: Publicação nacional divulga estudo de auditor da CGE sobre acordo de leniência

O autor do estudo é o auditor Rodrigo Morais de Amorim, atualmente superintendente de Desenvolvimento das Correições Setoriais da CGE-MT.

 

Artigo científico elaborado por auditor da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) sobre acordo de leniência com empresas foi publicado na revista do Fórum de Contratação e Gestão Pública (FCGP). O autor do artigo é o auditor Rodrigo Morais de Amorim, atualmente superintendente de Desenvolvimento das Correições Setoriais da CGE-MT.

 

Publicado na edição nº 214 da FCGP, o artigo versa sobre o acordo de leniência na esfera administrativa como instrumento de prevenção e repressão à corrupção. No trabalho, o auditor analisa os requisitos necessários para a celebração do acordo de leniência com empresas envolvidas em atos ilícitos no âmbito do poder público, os efeitos e benefícios concedidos às pessoas jurídicas na esfera administrativa, além de destacar as tendências de mudanças legislativas acerca do tema. 

 

O acordo de leniência é um instrumento previsto na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), guarda semelhanças com a Colaboração Premiada no âmbito penal. Os requisitos para a celebração do acordo são os seguintes: a empresa deve ser a primeira a manifestar interesse em negociar; deve interromper o envolvimento no ato ilícito investigado; cooperar com as investigações, com a obrigação de identificar os demais envolvidos na infração e ceder provas que comprovem o ilícito. 

 

“Em linhas gerais, é possível afirmar que o acordo de leniência é capaz de alavancar as investigações e facilitar o retorno de recursos desviados dos cofres públicos”, comenta.

 

Com a celebração do ajuste, a empresa obtém redução de até 2/3 o valor da multa (que pode alcançar até 20% do faturamento bruto da pessoa jurídica) e a isenção ou a atenuação das sanções administrativas previstas na Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/1993).

 

“Porém, o fato de ter se tornado colaboradora não a exime de reparar integralmente o dano causado”, observa o auditor.

 

Além disso, a ferramenta exige que a empresa leniente adote ou aprimore mecanismos internos de integridade para prevenir, detectar e reprimir casos de corrupção e desvio de conduta.

 

“O compliance anticorrupção, se efetivo, torna-se capaz de estabelecer um novo paradigma de relacionamento entre os setores governamentais e empresarial, no qual impere o respeito ao interesse público e aos padrões de conduta esperados em uma democracia”, argumenta.

 

Revista FCGP

 

Especializada em licitações, controle e administração pública, a Fórum de Contratação e Gestão Pública (FCGP) é uma revista com periodicidade mensal. O periódico jurídico apresenta conteúdos divididos nas seguintes seções: Doutrina, Jurisprudência Selecionada, Orientações Práticas e Legislação.

 

O conselho editorial da revista é formado por grandes nomes do Direito Administrativo no Brasil, como Benjamin Zymler, ministro do Tribunal de Contas da União (TCU); Carlos Ayres Britto, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF); Cármen Lúcia Antunes Rocha, Gilmar Ferreira Mendes e Marco Aurélio Mendes de Farias Mello, ministros do STF; Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, advogado, consultor e mestre em Direito Público; entre outros estudiosos.

 

Além da versão impressa, a revista tem versão online exclusiva para assinantes. O periódico está indexado na Rede Virtual de Bibliotecas do Congresso Nacional e na Biblioteca do Congresso dos Estados Unidos da América (EUA).

 

Fonte:

LIGIANI SILVEIRA
Analista Administrativa/Assessora de Comunicação
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