Órgãos devem se ater à nova resolução do TCE sobre atos emergenciais de saúde

As novas regras estão dispostas na Resolução Normativa nº 4/2020 – TP/TCE-MT

 

A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) orienta os órgãos e as entidades do Governo de Mato Grosso a se ater aos procedimentos de contabilização, transparência e prestação de contas estabelecidos na quarta-feira (13.05) pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) em relação aos recursos aplicados no combate ao coronavírus. As novas regras estão dispostas na Resolução Normativa nº 4/2020 – TP/TCE-MT.

 

A normativa estabelece, no âmbito estadual, “a criação unidade gestora específica para contabilização e gestão das receitas e despesas relacionadas ao enfrentamento da Covid-19”.

 

Também prevê que sejam apresentadas as devidas justificativas, em documento específico nos autos do processo de aquisição, quanto à necessidade da contratação por dispensa de licitação (com fundamento na Lei n° 13.979/2020), “esclarecendo as razões da inviabilidade do procedimento licitatório”.

 

Outra medida é que sejam justificadas “a rescisão, a suspensão ou a alteração contratual, unilateral ou bilateral, de pessoal terceirizado ou temporário, de aquisição de bens e serviços, de locação ou de quaisquer outros tipos de contrato, quando tiver por fundamento o enfrentamento da Covid-19”.

 

Também determina que as prestações de contas e de gestão encaminhadas ao TCE-MT tenham tópico específico com a relação dos recursos recebidos, das aquisições, dos contratos e dos demais atos de aplicação dos recursos para o combate à pandemia.

 

Outras medidas exigidas pelo TCE-MT na resolução já vêm sendo adotadas pelo Governo do Estado, em atendimento a recomendações da CGE-MT. A exemplo da divulgação das despesas estaduais relacionadas ao enfrentamento do coronavírus em campo específico no Portal Transparência.

 

Ainda sobre as aquisições emergenciais, a CGE-MT enviou, no dia 13 de abril, Orientação Técnica (nº 02/2020/CGE-MT) a todos os órgãos e entidades do Governo de Mato Grosso. O produto de controle preventivo traz orientações acerca dos procedimentos administrativos a serem observados pelas instituições estaduais, a fim de auxiliar o Estado a fazer aquisições de forma ágil, mas sem descuidar dos requisitos legais, tendo em vista o cenário de escassez crescente de recursos públicos.

 

Um dos tópicos do trabalho da CGE-MT trata dos cuidados que se deve ter em relação à dispensa de licitação. A orientação técnica traz também instruções em relação à possibilidade de concessão de adiantamento de recursos públicos para custeio de despesas emergenciais e à possibilidade de pagamento antecipado aos fornecedores, antes da entrega do bem ou serviço, bem como apresenta diretrizes quanto à instrução processual das aquisições. 

 

Sanções

 

O descumprimento das exigências estabelecidas pelo TCE na Resolução Normativa nº 4/2020 – TP pode ensejar a emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas, o julgamento pela irregularidade das contas ou a abertura de processo específico para apuração de possíveis irregularidades, além de multas aos gestores responsáveis pelas ações.

 

Confira AQUI a íntegra da Resolução Normativa nº 4/2020 – TP/TCE-MT.

 

Fonte:

LIGIANI SILVEIRA
Analista Administrativa/Assessora de Comunicação
(65) 3613-4017/99982-0209 (whatsapp)
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