Portaria institui novas regras para o controle dos procedimentos administrativos disciplinares

O ato do Governo do Tocantins, por meio da Controladoria-Geral do Estado, desta vez se destina à responsabilização administrativa de agentes públicos  

 

Nova portaria do Governo do Tocantins, no âmbito da Controladoria-Geral do Estado (CGE-TO), traz alterações ao fluxo de trabalho que controla os procedimentos administrativos disciplinares. O ato destina-se à responsabilização administrativa de agentes públicos e foi publicado nessa quinta-feira, 22, através da Portaria CGE nº 126/2020/GABSEC, na edição nº 5710, do Diário Oficial do Estado. 

 

Com isso, fica revogada a Portaria nº 278/2019/GABSEC, que até então  instituía o fluxo da Corregedoria-Geral do Estado (Coge). A unidade administrativa da CGE-TO tem a competência de desenvolver as atividades de correição, inspeções funcionais e a responsabilização de pessoas jurídicas.

 

“A Controladoria-Geral do Estado, através da Corregedoria-Geral tem amplo papel no aspecto da responsabilização administrativa de servidores, bem como de pessoas jurídicas, o que exigiu que criássemos, no final de 2019, duas novas diretorias. Isso resultou também na necessidade de se reformular o fluxo de trabalho”, explica o secretário-chefe da CGE-TO, Senivan Almeida de Arruda.      

    

O gestor se refere às diretorias de responsabilização de Pessoa Jurídica (Drep) e a de Agentes Públicos (Drap). A novo fluxo considera as situações onde ocorra a atuação de ambas as diretorias. “Isso pode ocorrer quando houver indício de participação de servidor público em ato lesivo ao Estado praticado por pessoa jurídica sob investigação, ou ao contrário, quando a infração cometida por servidor público levar a suspeita de envolvimento de empresa”, explica a corregedora-geral, Simone Pereira Brito.    

 

Fluxo

 

O fluxo de trabalho se inicia com o recebimento da denúncia de infração disciplinar cometida por servidor. Esta pode partir de qualquer pessoa; de órgãos e entidades; da Superintendência de Gestão e de Ações de Controle Interno do órgão, sempre que esta verificar, por meio de auditorias, fiscalizações ou inspeções, a suposta ocorrência de infrações disciplinares, por servidores públicos civis do Estado.  

 

O próximo passo é a instauração da investigação preliminar, cujo objetivo é verificar se a denúncia preenche os requisitos necessários à sua admissão. Nos casos em que houver indícios suficientes de autoria e materialidade abre-se um procedimento administrativo disciplinar, caso contrário a denúncia é arquivada.

 

O servidor sob investigação tem direito à ampla defesa, contando inclusive com Defensor Dativo, disponibilizado pela própria Corregedoria nos casos em que não puder dispor de advogado.      

 

Fonte:

Val Rodrigues/Governo do Tocantins