Prazo para o envio do Relatório de Providências dos órgãos e entidades estaduais no combate ao Coronavírus encerra-se nesta quarta-feira (10)

Os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual deverão enviar seus Relatórios de Providências para adequação ao Plano de Contingência do Governo do Estado até esta quarta-feira (10/06). A elaboração do documento é obrigatória e está prevista na Resolução nº 007/2020 do Comitê de Gestão por Resultados e de Gestão Fiscal (COGERF), que institui o Plano de Contingenciamento de Gastos durante o enfrentamento à Covid-19.

 

Desde a instituição das medidas pelo COGERF, a CGE tem disponibilizado informações preliminares produzidas pelo Observatório da Despesa Público do Ceará (ODP.Ceará) para a elaboração dos relatórios. O envio dos Relatórios de Providências dos órgãos e entidades, que a partir deste mês deverá ser realizado por meio do módulo de Monitoramento do Sistema e-Pasf, disponibilizado pela CGE, deve acontecer até o dia 10 do mês subseqüente à execução das despesas.

 

Resolução nº 007/2020 do COGERF
Modelo de Relatório de Providências
Tutorial de envio pelo e-Pasf
 

Conheça abaixo as medidas a serem apresentadas pelos órgãos e entidades públicas no Relatório de Providências:

I – Vedação de celebração de novos contratos onerosos para o Estado.

II – Limitação dos gastos com aquisições de materiais de consumo a no máximo 50% do valor dos empenhos no mesmo mês de 2019 (No máximo 70% para SAP e SSPDS).

III – Racionalização de 50% da concessão materiais de almoxarifado (30% para SEFAZ, SSPDS e SAP)

IV – Racionalização de despesas com energia elétrica, gás, serviço postal, água e comunicação em 60% do empenho no mesmo mês de 2019 (40%  para SEFAZ e SSPDS)

V – Revisão dos contratos firmados, inclusive de prestação de serviços essenciais, em 30% dos valores empenhados no mesmo mês de 2019.

VI – Limite de gastos com locação de veículos, consumo de combustível, peças e serviços para reparo de veículos automotores e gerenciamento da frota ao máximo de 50% dos valores empenhados em 2019.

VII – Vedada qualquer contratação de servidores públicos, terceirizados ou o aumento do quantitativo de estagiários, tomado o quantitativo em 16/03/2020.

VIII – Suspensa a aquisição de passagens aéreas.

IX – Suspensa a concessão de diárias e de ajudas de custo.

X – Suspenso o início de novas obras, reformas e novos projetos que representem aumento de despesas.

XI – Vedada a concessão de férias para quaisquer servidores com impacto financeiro.

XII – Redução de 20% do impacto financeiro dos contratos de gestão.

XIII – Vedado o pagamento de horas extras a servidores e terceirizados (Limitado SSPDS a R$ 1.000.000,00)

XIV – Vedadas despesas com cursos, capacitações, treinamentos, coffee breaks, participação em eventos e seminários e demais gastos similares com recursos do Tesouro.

 

Fonte:

Assessoria de Comunicação CGE-CE

(85) 3101-3474

comunicacao@cge.ce.gov.br

www.cge.ce.gov.br | ouvidoria.ce.gov.br