SCGE promove encontro técnico sobre acordo de leniência em PE

O acordo de leniência é uma importante ferramenta no combate aos crimes ocorridos contra a administração pública no Brasil. Apesar de ainda não existirem casos em Pernambuco, o Governo do Estado vem se antecipando na discussão para unificar o entendimento entre todos os órgão que podem estar envolvidos na tomada de decisão sobre as empresas investigadas. Uma dessas iniciativas está marcada para o dia 10 de junho, quando a Secretaria da Controladoria-Geral do Estado (SCGE) promoverá uma reunião técnica com entidades dos poderes executivo e legislativo, além do advogado Caio Farah, responsável pela negociação de acordos como o da Odebrecht e um dos principais especialistas em colaboração premiada do País. O workshop acontece na Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), em Santo Amaro.

 

Com representantes da Procuradoria-Geral (PGE), Ministério Público (MPPE), Tribunal de Contas (TCE), Ministério Público de Contas (MPCO) e Controladoria-Geral da União (CGU), a reunião discutirá a implementação do acordo de leniência em Pernambuco, de acordo com a Lei Estadual n.º 16.309/18 (Anticorrupção Estadual). “Nossa legislação difere da nacional, porque já prevê a possibilidade de participação do MPPE e do TCE nas decisões sobre o acordo a ser firmado, avaliando e definindo as condições para se firmar o referido termo. O encontro nos ajudará a alinhar a participação de todas as esferas de controle nas decisões que tem o objetivo garantir uma maior segurança jurídica ao instrumento firmado, proporcionando ao Estado, dentre outras coisas, uma alavancagem investigativa, a devolução dos recursos desviados e o comprometimento da empresa com as investigações.”, adiantou a secretária da SCGE, Érika Lacet.

 

De acordo com ela, a articulação entre os órgãos de controle visa garantir mais segurança jurídica para todas as partes envolvidas no processo administrativo e/ou cível. Além de ouvir todas as entidades estaduais e identificar suas expectativas e considerações sobre o tema, a CGU levará à reunião a experiência nos acordos já firmados, inclusive alguns em parceria com o Ministério Público Federal. “E a participação de Caio Farah nos trará uma visão do lado da empresa que tenha praticado algum tipo de ato lesivo contra a administração pública e que esteja disposta a colaborar com as investigações”, pontuou a secretária.

 

LENIÊNCIA – Para conseguir assinar um acordo de leniência, a pessoa jurídica deve reconhecer práticas lesivas ao poder público e se comprometer a colaborar com as investigações, cessando a conduta ilícita, reparando o dano causado e fornecendo informações e provas que permitam a identificação e a responsabilização dos demais envolvidos, em troca do abrandamento ou até da isenção de sanções a que esteja sujeita.

 

ANTICORRUPÇÃO – Sancionada pelo governador Paulo Câmara em janeiro de 2018, a Lei Estadual n.º 16.309/18 (Lei Estadual Anticorrupção) dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, no âmbito do Poder Executivo Estadual. A partir desta legislação, a SCGE passou a ter competência para instaurar e/ou avocar os Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) para apuração de atos ilícitos praticados por empresas no âmbito do Poder Executivo Estadual, aplicando, sempre que necessário, as devidas penalidades.

 

Fonte:

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