Servidor com pendência em diárias deve ter o valor descontado em folha de pagamento

É o que determina os Decretos Estaduais nº 603/2020 e nº 767/2020, bases legais de orientação emitida pela Controladoria Geral do Estado em resposta à consulta formulada via canal “Pergunte à CGE”

 

Servidor público estadual com pendência na prestação de contas de diárias para custear despesas em viagens a trabalho deve devolver o valor correspondente por meio de desconto em folha de pagamento. É o que determina os Decretos Estaduais nº 603/2020 e nº 767/2020, bases legais de orientação emitida pela Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) em resposta à consulta formulada pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) via canal eletrônico “Pergunte à CGE”.

 

Na orientação, a CGE explica que, no Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, as diárias são concedidas mediante prévia autorização do servidor (efetivo, temporário ou comissionado) para o desconto em folha de pagamento dos valores que não forem utilizados ou pela ausência de prestação de contas no prazo regulamentar de 10 dias do retorno da viagem.

 

Na hipótese de o servidor prestar contas de diárias recebidas após o desconto dos valores, o órgão que concedeu a diária deve reembolsá-lo. Já se o servidor com pendência na prestação de contas vier a ser demitido, exonerado ou tiver a aposentadoria cassada, o valor das respectivas diárias pendentes deve ser descontado na última folha salarial ou no processo de pagamento de verbas rescisórias.

 

Mas e se a pessoa omissa na prestação de contas não for servidor estadual, a exemplo de conselheiro ou colaborador eventual em algum projeto ou programa do Estado? Como proceder para ressarcir o erário diante da impossibilidade de desconto do valor em folha de pagamento?

 

Neste caso, o setor contábil do órgão que autorizou a concessão da diária deve inscrever o conselheiro ou colaborador eventual em conta de devedores e encaminhar o processo à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para inscrição na dívida ativa e emissão de documento de arrecadação para pagamento.

 

Cartilha

 

O assunto "diárias" é objeto de recorrentes consultas direcionadas pelas secretarias estaduais à Controladoria. Por isso, a CGE possui uma cartilha com perguntas frequentes dos órgãos estaduais e respectivas respostas dos auditores sobre concessão e a prestação de contas de diárias. 

 

Originalmente, a publicação foi consolidada e disponibilizada no ano de 2018, mas foi atualizada em janeiro de 2021 devido à edição do Decreto Estadual nº 767/2020, de 28 de dezembro de 2020, que alterou o Decreto Estadual nº 603/2020.

 

O material foi organizado pela Superintendência de Controle e conta com 61 questões com tópicos como: conceitos, fundamentos legais, instruções para concessão de diárias e orientações sobre procedimentos para prestação de contas e responsabilização.

 

Clique AQUI para acessar a cartilha.

 

Fonte:

Juliene Leite
Técnica de Desenvolvimento Econômico e Social  
Assessoria de Comunicação – CGE-MT
(65) 3613-4017