Servidores dispensados do ponto devem cumprir carga horária integral

"O registro de frequência não se confunde com o cumprimento da jornada de trabalho", argumenta a CGE-MT em um de seus pareceres

 

A jornada de trabalho deve ser cumprida integralmente pelos servidores ocupantes de cargos comissionados que, eventualmente, estejam dispensados do registro eletrônico de ponto em seus respectivos órgãos estaduais. Esta é a orientação que a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) tem repassado às secretarias do Governo de Mato Grosso em recorrentes consultas sobre o assunto.

 

A regra é que os servidores estaduais devem, obrigatoriamente, registrar a frequência diária no sistema eletrônico de ponto. Contudo, o Decreto nº 614/2016, que instituiu o Sistema de Gestão de Assiduidade (GASS) no âmbito do Poder Executivo Estadual, possibilita a flexibilização do registro eletrônico aos servidores ocupantes de cargos comissionados, o que não implica, por sua vez, dispensa de cumprimento de carga horária.

 

“O registro de frequência não se confunde com o cumprimento da jornada de trabalho. Todo servidor público tem uma jornada estabelecida em lei, de acordo com o seu cargo ou sua carreira, e deve desenvolver sua atividade laboral durante esse tempo determinado”, argumenta a CGE em um de seus pareceres.

 

Além disso, os servidores ocupantes de cargo em comissão dispensados do registro eletrônico devem se atentar para o regime de dedicação integral previsto no Decreto 2.129/2003.

 

Outra forma de controle

 

A CGE ressalta que cada órgão deve definir outra forma de controle de frequência, como o controle mecânico ou a folha de ponto, para os servidores dispensados do registro eletrônico.

 

“Na hipótese do dirigente do órgão ou entidade optar por dispensar o registro eletrônico de alguns servidores, ele deve definir outra forma de controle, para possibilitar o controle de assiduidade e frequência, em nome dos princípios da eficiência, impessoalidade e moralidade administrativa”, pondera a CGE.

 

No caso de o servidor deixar de comparecer ao trabalho, os órgãos devem apurar os motivos de tal ausência. “Se a razão da ausência não se enquadrar dentre as hipóteses de afastamentos legais ou das faltas justificadas, aplica-se o estabelecido no art. 64 do Estatuto do Servidor Público Estadual, procedendo o desconto dos dias não trabalhados”, adverte a CGE.

 

Além disso, o descumprimento do dever de ser assíduo e pontual ao serviço pode levar o servidor a responder a procedimento administrativo disciplinar, que, ao final, depois de assegurados a ampla defesa e o contraditório, pode resultar na aplicação de penalidades de repreensão, suspensão ou demissão, dependendo da gravidade da infração. “No caso do servidor exclusivamente comissionado, a pena de suspensão se efetiva com a destituição do seu cargo”, adverte a CGE.

 

Fonte:

LIGIANI SILVEIRA
Analista Administrativa/Assessora de Comunicação
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