Usuários de serviços públicos têm direitos regulamentados

A Lei Estadual Nº 16.420/2018, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública estadual, acaba de ser regulamentada pelo governador Paulo Câmara. Resultado de estudos desenvolvidos por um grupo de trabalho constituído por representantes de várias secretarias de Estado, dentre elas, a Controladoria-Geral (SCGE), o Decreto Nº 48.659 foi assinado na quinta-feira, dia 13, e publicado no Diário Oficial do Estado da sexta-feira, dia 14.

Além da SCGE, participaram da elaboração do documento, representantes das secretarias de Administração (SAD), da Fazenda (Sefaz), de Planejamento e Gestão (Seplag) e da Procuradoria-Geral (PGE), além da Agência Estadual de Tecnologia da Informação (ATI). As deliberações desta legislação aplicam-se aos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo, incluindo autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes, entidades e empresas delegatárias de serviços públicos estaduais.

Previsto no Artigo 3o do Decreto, as instituições estaduais devem, na prestação dos serviços públicos, observar, dentre outras questões, a urbanidade, acessibilidade e cortesia no atendimento; presunção de boa-fé do cidadão; igualdade no tratamento; e observância dos códigos de ética ou de conduta, aplicáveis às várias categorias de agentes públicos.

OUVIDORIA – Agora regulamentada, a Lei Estadual Nº 16.420/2018 traz um capítulo dedicado especialmente às ações da Ouvidoria-Geral do Estado (OGE) – antes regularizada por Decreto. “A OGE, que coordena uma rede de 62 ouvidorias, tem um papel fundamental para fazer valer o direito do cidadão pernambucano, como estabelece a legislação. Ela é o principal canal de comunicação entre a sociedade e poder público”, destaca a secretária da SCGE e ouvidora-geral do Estado, Érika Lacet.

“A participação das pessoas na governança pública é essencial para a melhoria dos serviços prestados pela administração. Estar junto da população, tanto da capital quanto do interior, ouvindo e registrando suas necessidades é, inclusive, recomendação do próprio governador Paulo Câmara”, frisa Érika Lacet.

PORTARIAS – Com a publicação do Decreto Nº 48.659 – que entrará em vigor num prazo de 90 dias, contados a partir da data de sua publicação –, caberá à SAD editar portaria estabelecendo os procedimentos para a disponibilização da Carta de Serviços ao Usuário no Portal do Cidadão do Governo de Pernambuco. Uma portaria conjunta da SCGE, da SAD e Seplag também deverá ser lançada para estabelecer os procedimentos a serem observados para a realização da avaliação dos serviços públicos e das medidas a serem adotadas diante dos resultados.

À SCGE caberá, ainda, a edição de portaria, disciplinando as funcionalidades do sistema informatizado da Rede de Ouvidorias do Estado, bem como estabelecendo normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.

 

Fonte:

Assessoria de Comunicação
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