Auditores da CGE visitam órgãos para auxiliar na implementação de providências de controle

As visitas técnicas envolvem não somente membros das Unidades Setoriais de Controle Interno (Unisecis), mas também secretários-adjuntos e representantes das unidades executoras das ações

 

Auditores da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) estão percorrendo os órgãos estaduais para auxiliá-los na orientação e saneamento de dúvidas quanto ao processo de implementação dos planos de providências elaborados em atendimento a recomendações de melhoria dos controles internos emitidas pela própria CGE e pelo controle externo. A ideia é somar esforços para eliminar ou reduzir o quantitativo de planos de providências pendentes de execução.

 

Por isso, as visitas técnicas envolvem não somente membros das Unidades Setoriais de Controle Interno (Unisecis), mas também secretários adjuntos e representantes das unidades executoras das ações.

 

Nos últimos dois meses, por exemplo, auditores da CGE estiveram em sete instituições na missão de auxiliá-las na redução ou eliminação do estoque de planos pendentes de implementação (SES, Sinfra, Sesp, Ager, Seaf, Sema e Empaer).

 

As reuniões técnicas têm sido bem recebidas pelas unidades executoras e já apresentam resultados favoráveis. Para se ter uma ideia, o auditor Klebson Santos do Carmo relata o envolvimento e empenho da área técnica da Secretaria de Infraestrutura e Logística (Sinfra) na execução dos planos.

 

Em um mês e meio, as ações pendentes de implementação no órgão caíram de 233 para 185. As 48 ações executadas neste curto período de tempo foram consequência do esforço das equipes de Obras Rodoviárias e Sistêmica da Sinfra. “As reuniões foram muito produtivas. Ninguém colocou empecilho. Muito pelo contrário, o pessoal se prontificou a dar a solução, acelerar o processo de implementação das ações”, destaca o auditor.

 

A maior proximidade dos auditores envolvidos nesta atividade (pós-auditoria e controle) com as Unisecis também vem contribuindo para o alcance dos resultados. “O fato de estarmos bem mais próximos das Unisecis, seja de forma presencial, por telefone, whatsapp ou reuniões remotas, tem feito o trabalho fluir melhor e minimizado o estigma de que a CGE está ali pra punir”, acrescenta o auditor Klebson.

 

O superintendente de Desenvolvimento do Controle da CGE-MT, Norton Glay Sales Santos, destaca que tão importante quanto a elaboração dos planos de providências é executá-los em sua totalidade, de preferência nos prazos estabelecidos, pois demonstra que o órgão adotou, de fato, as medidas para corrigir ou minimizar a ocorrência de erros e falhas na aplicação do dinheiro público.

 

“A elaboração e a implementação dos planos de providências demonstram a proatividade do gestor em solucionar efetivamente eventuais problemas nos processos e procedimentos relativos às atividades administrativas de aquisições, obras, gestão patrimonial, financeira, contábil e de pessoas. Além de significar boa intenção e zelo da organização com a coisa pública, é uma forma de o gestor se resguardar de eventuais apontamentos do controle externo, como o Tribunal de Contas do Estado (TCE)”, pontua.

 

Nesse contexto, vale destacar que o TCE-MT considera a elaboração e a execução dos planos de providências como atenuantes na apreciação das contas de gestão e na realização de futuras fiscalizações que envolvam os objetos das ações propostas.

 

Os planos de providências devem ser elaborados pelas áreas envolvidas em apontamentos do controle interno (CGE), sob a supervisão técnica das Unisecis, em até 30 dias após o recebimento dos produtos da CGE-MT. Os planos devem elencar as ações, os responsáveis, os meios e os prazos para implementação das medidas de aperfeiçoamento da gestão pública. 

 

Quando da implementação dos planos de providências, a CGE monitora a execução das ações por meio de testes e avaliações nos registros e nas evidências apresentadas pelas secretarias via sistema eletrônico de monitoramento.

 

O trabalho de monitoramento gera relatórios periódicos emitidos pela Controladoria à autoridade máxima da secretaria em questão e ao TCE-MT com a demonstração do cumprimento ou não das providências nos prazos estabelecidos.

Fonte:

Juliene Leite
Técnica de Desenvolvimento Econômico e Social  
Assessoria de Comunicação – CGE-MT
(65) 3613-4017