CGE atualiza Guia Simplificado de Proteção de Dados Pessoais

Atualização leva em conta o recém-editado Decreto Estadual nº 806/2021, o qual traz, de forma detalhada, os procedimentos para o tratamento de informações pessoais no âmbito do Governo de Mato Grosso

 

A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT), por meio da Secretaria Adjunta de Ouvidoria Geral e Transparência, atualizou o Guia Simplificado sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018). A atualização leva em conta o recém-editado Decreto Estadual nº 806/2021, o qual traz, de forma detalhada, os procedimentos para o tratamento de informações pessoais no âmbito do Governo de Mato Grosso.

 

Elaborado no final de 2019 em formato eletrônico, o Guia Simplificado aborda os principais conceitos jurídicos da lei e suas formas de aplicação para auxiliar na adequação dos órgãos estaduais à normativa.

 

Uma das premissas da LGPD é que os dados pessoais só podem ser divulgados mediante autorização expressa dos titulares, como forma de garantir os direitos fundamentais de liberdade de expressão, intimidade, privacidade e livre iniciativa

 

No Governo de Mato Grosso, o pedido de acesso à informação pessoal deve ser formalizado pelo Serviço de Informação à Cidadão (SIC), disponível no Portal Transparência, no Portal do Estado e nos sites institucionais dos órgãos e entidades do Poder Executivo, no seguinte link: https://ouvidoria.controladoria.mt.gov.br/falecidadao/servlet/cadastrardemanda?5.

 

Na solicitação, conforme o Decreto Estadual nº 806/2021, deve ser demonstrada a necessidade de acesso à determinada informação e para qual finalidade a informação será utilizada. Ao obter o acesso ao dado pessoal, o demandante somente poderá utilizar o conteúdo para os fins justificados no pedido.

 

Mas a proteção de dados pessoais não é absoluta. O assentimento do titular é dispensável quando a informação pessoal for requerida para fins de prevenção e diagnóstico médico da pessoa que estiver física ou legalmente incapaz e para utilização exclusiva a tratamento médico; realização de estatística e pesquisa científica de interesse público ou geral, prevista em lei, vedada a identificação da pessoa a que a informação se referir; cumprimento de ordem judicial; defesa de direito humano; proteção do interesse público e geral preponderante.

 

“É preciso observar a sua função na sociedade e ser modulada com outros direitos fundamentais, aplicando-se o princípio da proporcionalidade nos casos concretos”, adverte o secretário-adjunto de Ouvidoria Geral e Transparência da CGE-MT, Vilson Nery.

 

Orientações

 

Além do Guia Simplificado, a CGE tem promovido capacitações sobre o tema. Em novembro de 2020, foi realizada live no Youtube, como parte do "Programa CGE ORIENTA – Estado Íntegro e Eficaz", sobre as novas regras de proteção de dados pessoais. Nesta semana, um novo ciclo de orientações online está em andamento, com foco nas peculiaridades do Decreto Estadual nº 806/2021.

 

Acesse AQUI o Guia Simplificado sobre a LGPD.

 

Acesse AQUI as transmissões sobre proteção de dados pessoais. 

Fonte:

Ligiani Silveira
Analista Administrativo (Jornalista)
Assessora de Comunicação da CGE-MT
(65) 3613-4017 / 99982-0209