CGE capacita profissionais das ouvidorias setoriais da Secretaria da Educação quanto ao tratamento de denúncias

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE) promove, de segunda (27) até a sexta-feira (1º), o Curso Básico de Tratamento de Denúncias voltado para profissionais da Secretaria da Educação (Seduc) e Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação (Credes). A capacitação, realizada com o apoio da Escola de Gestão Pública do Estado (EGP), está sendo ministrada pelo articulador de Ouvidoria da CGE, Jean Lopes.

 

O curso visa qualificar os profissionais quanto ao tratamento de denúncias apresentadas por meio de manifestações no âmbito do Sistema Estadual de Ouvidoria, e contribuir com a Administração Pública no combate à corrupção, irregularidades administrativas e outros atos ilícitos.

 

“A partir do momento em que o Estado coloca à disposição uma diversidade de canais de participação social, é preciso qualificar os profissionais que atuam na recepção dessas demandas, sendo de suma importância uma análise prévia qualificada objetivando identificar o tipo, aplicar o melhor tratamento e o devido encaminhamento legal”.

 

“As denúncias seguem um rito diferenciado das demais demandas com normas e procedimentos específicos, em decorrência do seu nível de complexidade e da extrema necessidade de combater eventuais atos ilícitos apresentados à ouvidoria, contribuindo para a melhoria da gestão pública e do controle social, em benefício da sociedade”, explicou o articulador.

 

Conheça mais sobre as legislações que orientam o registro de denúncias no Estado:
Portaria nº 052/2020

 

Estabelece procedimentos e critérios para o tratamento e encaminhamento das denúncias de Ouvidoria para as unidades dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.

 

Decreto nº 33.485/2020

 

Regulamenta o Sistema Estadual de Ouvidoria do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

 

Instrução Normativa CGE nº 01/2020

 

Estabelece normas para observância às atribuições do ouvidor setorial previstas no art. 28, do decreto estadual nº33.485, de 21 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.

 

Lei nº 13.460/2017

 

Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

 

Fonte:

CGE-CE