CGE orienta servidor a se atentar às autorizações feitas no Portal do Consignado

Cautelas são necessárias para minimizar os riscos de fraude, uso indevido de dados e assédio no oferecimento de crédito pelos correspondentes bancários

 

A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) orienta os servidores públicos ativos e inativos do Governo de Mato Grosso a se atentarem aos campos marcados no Portal do Consignado para minimizar os riscos de fraude, uso indevido de dados e assédio no oferecimento de crédito pelos correspondentes bancários.

 

A CGE recomenda ao servidor que a autorização, via Portal do Consignado, para acesso aos dados seja restrita à financeira a qual esteja negociando e não a todos os consignatários credenciados. Neste caso, é importante selecionar somente o banco ao qual está tratando e não marcar todas as instituições financeiras.

 

Outra opção que o servidor deve ter cautela é a “autorizo a liberação dos dados funcionais para os consignatários da lista”, pois ao marcar essa opção os dados do servidor ficam disponíveis para consulta por todas as financeiras, bancos e correspondentes credenciados.

 

 

Mais uma questão é quanto à necessidade de bloquear, no Portal do Consignado, o acesso aos dados assim que a contratação do empréstimo for concluída. Dessa forma, encerrada a operação, o servidor deve entrar novamente no sistema e "fechar" as autorizações anteriores.

 

Como exemplo, há caso de servidor que autorizou em 2016 o acesso aos dados para fazer determinado empréstimo, mas nunca mais entrou no sistema para interromper a autorização de visualização da margem para concessão de empréstimo consignado.

 

Recadastramento

 

A fim de dar mais segurança aos servidores e ao Estado nas operações de empréstimo consignado com desconto em folha de pagamento, a CGE-MT recomendou, no mês do maio/2021, à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), a realização de recadastramento das instituições credenciadas. O procedimento está previsto no Decreto Estadual nº 691/2016 (alterado pelo Decreto nº 602/2020), o qual estabelece que a validade dos convênios é de até 24 meses.

 

“Assim, deve-se promover a verificação, em todos os seus aspectos, da manutenção da regularidade dos consignatários, independentemente de sua natureza, bem como, garantia da observância dos instrumentos normativos existentes, relacionados ao processo de autorização de descontos em folha”, sugere a CGE na Recomendação Técnica nº 126/2021.

 

A recomendação tem como base manifestações registradas na Ouvidoria do Estado quanto ao processo de inscrição de débitos pessoais junto à folha. Em atendimento à sugestão da Controladoria, a Seplag já iniciou o recadastramento dos convênios de consignação em folha de pagamento.

 

Fonte:

Juliene Leite
Técnica de Desenvolvimento Econômico e Social  
Assessoria de Comunicação – CGE-MT
(65) 3613-4017