CGE Tocantins promove treinamento sobre infrações e atos lesivos cometidos por entes privados

A iniciativa tem como objetivo colaborar com a correta identificação no caso de um possível cometimento de infração administrativa e/ou ato lesivo por pessoas jurídicas contratadas

 

A Controladoria-Geral do Estado do Tocantins (CGE-TO) realizou na quinta-feira, 27, um treinamento para servidores do órgão sobre o cometimento de infrações e atos lesivos por entes privados em contratações públicas. A capacitação, que aconteceu no auditório do órgão, foi conduzida pela equipe da Corregedoria-Geral do Estado (Coge), unidade administrativa da CGE-TO.

 

A iniciativa tem como objetivo colaborar com a correta identificação do cometimento de infração administrativa e/ou ato lesivo por ente privado. “No caso da ocorrência de uma ilegalidade, a sua detecção contribui para o processo de tomada de decisão acerca das providências cabíveis a serem adotadas pela autoridade competente”, destaca a diretora de Responsabilização de Entes Privados da Coge, Tatiane Dias Medeiros, responsável pelo treinamento.

 

Como atividade prática, analisou-se no treinamento um processo de contratação de serviço com base em uma checklist, elaborada pela Corregedoria, que reúne extenso material com leis e documentos diversos para consulta.

 

Os conteúdos disponíveis na lista, com acesso por este link https://bit.ly/3bo3DLz, contribuem no processo de tomada de decisão acerca das providências cabíveis pela autoridade competente e são importante fonte de consulta para órgãos e entidades do Executivo.

 

Ao treinar os servidores para estarem atentos à conduta dos entes privados nas contratações públicas, a CGE-TO atua focada na boa gestão do gasto público, um direcionamento prioritário determinado pelo governador Mauro Carlesse.

 

Processo Administrativo de Fornecedores

 

Durante o treinamento, também foi realizada uma discussão sobre a instituição do Processo Administrativo de Fornecedores (PAF) no âmbito da Controladoria. A norma servirá para regulamentar a aplicação das sanções previstas nas leis federais – 14133/2021; 8.666/1993 e 10.520/2002, que tratam de licitações e contratos (as duas primeiras) e pregão público.

 

 

“Com essa regulamentação, objetivamos delegar à Corregedoria a competência de aplicar as penalidades previstas nas legislações federais, no que se refere aos contratos e licitações com a administração pública. Dessa forma, será possível instituir o rito processual para apurar a responsabilidade de fornecedores decorrente de atos lesivos em desfavor da Controladoria”, explica a corregedora-geral do Estado, Simone Pereira Brito.

 

Fonte:

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Jornalista 
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