CGE treina Unidades Setoriais para uso do Sistema de Monitoramento

Sistema Informatizado de Monitoramento (Sismonitora) deve ser utilizado para o cadastramento das providências adotadas pelos órgãos estaduais em atendimento a recomendações emitidas pela CGE-MT

 

A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) realizou treinamento dos gestores das Unidades Setoriais de Controle Interno (Uniseci) para operacionalização do Sistema Informatizado de Monitoramento (Sismonitora) das providências adotadas pelos órgãos do Governo de Mato Grosso em atendimento a recomendações emitidas pela CGE-MT e pelo controle externo. O curso foi realizado de forma online, pela plataforma Google Meet, em três dias para turmas diferentes.

 

Inicialmente, o facilitador do curso, auditor André Ramos, da Superintendência de Desenvolvimento do Controle (SDC), apresentou aos participantes as abas do sistema e a forma de controle das recomendações pela ferramenta. Depois, demonstrou como realizar consulta de relatórios cadastrados no sistema e como cadastrar ações para admissibilidade da CGE.

 

O auditor também citou os status possíveis de admissibilidade da recomendação pela CGE (aceitar, rejeitar, encerrar, cancelar), como acrescentar ou alterar ação já cadastrada e como solicitar prorrogação de prazo para implementação das providências propostas.

 

Desde a regulamentação do sistema, em novembro de 2020, as Unisecis, que são extensão técnica da CGE em cada órgão estadual, estão dispensadas do protocolo e envio físico à CGE dos Planos de Providências de Controle Interno (PPCI) com a demonstração das ações implementadas e em andamento.

 

A implantação do sistema integra série de ações em andamento pela Controladoria para aprimorar o processo de monitoramento da execução dos planos de providências para correção de deficiências ou mitigação de riscos nos processos e procedimentos relativos às atividades administrativas de aquisições, gestão patrimonial, financeira, contábil e de pessoas.

 

Ações factíveis

 

Os planos de providências devem ser elaborados pelas unidades executoras dos órgãos, sob a supervisão técnica das Unisecis, em até 30 dias após o recebimento dos produtos da CGE-MT e devem conter ações e prazos factíveis de implementação, com a indicação dos respectivos setores e servidores responsáveis.

 

Quando da implementação dos planos de providências, a CGE monitora, agora tudo pelo sistema informatizado, a execução das ações por meio de testes e avaliações nos registros e nas evidências apresentadas pelas secretarias.

 

O trabalho de monitoramento gera relatórios periódicos emitidos pela Controladoria à autoridade máxima da secretaria em questão e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) com a demonstração do cumprimento ou não das providências nos prazos estabelecidos.

 

A criação e o funcionamento do Sismonitora estão disciplinados na Portaria nº 67/2020/CGE-MT.

 

Fonte:

CGE-MT