Controladoria-Geral do DF institui Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais

O Comitê é responsável por definir estratégias e diretrizes de proteção de dados pessoais e adequação à LGPD

 

Nesta quarta-feira (15), a Controladoria-Geral do DF (CGDF) instituiu, por meio da Portaria nº 137, de 25 de agosto de 2021, o Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais (CPPDP) estabelecendo diretrizes complementares de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no âmbito da CGDF. Esse é um passo importante da Controladoria diante das adequações necessárias.

 

O Comitê é a principal instância de governança, responsável por definir estratégias e diretrizes de proteção de dados pessoais, assim como por conduzir a elaboração do Programa de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) da Controladoria-Geral do DF, que deve conter todas as diretrizes que serão realizadas para adequação à Lei.

 

O comitê será presidido pelo Controlador-Geral Adjunto e substituído, em seus impedimentos legais, pelo Chefe de Gabinete. Terá em sua composição, além do presidente, o coordenador-geral e dois servidores – titular e suplente, de cada subcontroladoria, assessoria e da Ouvidoria-Geral. As reuniões do Comitê serão mensais, podendo ter convocação em caráter extraordinário.

 

O comitê terá atribuições específicas para o presidente, o coordenador-geral e seus membros titulares e suplentes, cabendo:

 

– Ao presidente: aprovar as entregas do Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais com o Secretário de Estado Controlador-Geral, podendo realizar interlocução com o Encarregado Governamental no âmbito do Distrito Federal, quando necessário, bem como realizar o encaminhamento das demandas relacionadas à proteção de dados ao Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação (COTIC) para a devida aprovação; 

 

– Ao coordenador-geral: gerenciar e prestar o suporte técnico na execução dos planos de ação institucional e específicos de cada unidade e o Gerenciamento do PROGRAMA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (PPDP), visando à eficiência e eficácia dos resultados propostos, inclusive no âmbito do Planejamento Estratégico Institucional da CGDF. Também deverá prestar assistência direta e imediata ao presidente do Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais, inclusive com suporte administrativo e técnico; assessorar o secretário de Estado controlador-geral; propor políticas e normas gerais para conformidade relativas à LGPD para cada unidade da CGDF; participar de grupos de trabalho para desenvolvimento de ações específicas, se necessárias; acompanhar e monitorar a implementação do Plano de Adequação à LGPD e reportar-se regularmente ao presidente do Comitê. 

 

– Aos membros titulares e suplentes: desenvolver, implementar e monitorar os planos de ação específicos de cada Unidade e apoiar o Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais, no que couber.

 

Acesse aqui a Portaria que instituiu o Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais na CGDF. 

 

Fonte:

Assessoria de Comunicação da CGDF