Governo do Tocantins regulamenta competências das unidades do Sistema Estadual de Ouvidoria

A normativa determina quais são as diretrizes, as atribuições, as atividades e os procedimentos a serem seguidos na atuação das ouvidorias

 

O Governo do Tocantins, por meio da Controladoria-Geral do Estado (CGE-TO), regulamentou o exercício das competências da Ouvidoria-Geral do Estado (OGE-TO) e das unidades setoriais do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Estadual (Se-OUV). As normas foram estabelecidas através da Instrução Normativa CGE nº 04/2021, publicada no Diário Oficial do Estado, no último dia 05, na edição nº 5960.

 

A medida visa estabelecer critérios específicos para a atuação das ouvidorias no âmbito da administração pública estadual. “A normativa busca organizar e uniformizar procedimentos para uma atuação integrada das unidades de ouvidoria, fortalecendo o Sistema de Ouvidoria como mecanismo fundamental para garantir a participação da sociedade na gestão pública”, destacou a ouvidora-geral do Estado, Arely Soares Carvalho Telles.

 

O documento determina quais são as diretrizes, as atribuições, as atividades, e os procedimentos a serem seguidos por cada unidade do Se-OUV. Além disso, o texto traz orientações de como deve ser apresentada e tratada cada tipo de manifestação de ouvidoria (elogio, sugestão, solicitação, denúncia e reclamação).

 

Para o secretário-chefe da CGE-TO, Senivan Almeida de Arruda, a normativa é mais um instrumento de fortalecimento do papel da ouvidoria na gestão estadual. “Por meio desse instrumento, o Governo do Tocantins está regulamentando os mecanismos de participação e controle social, que são fundamentais para a avaliação da efetividade e o aprimoramento da gestão pública”, reforçou o gestor.

 

Fonte:

CGE-TO