Instrução normativa regulamenta ajustamento de conduta para infrações disciplinares

A medida do Governo do Tocantins, por meio da Controladoria, será válida no caso de infrações de menor potencial ofensivo

 

O Governo do Tocantins, por meio da Controladoria-Geral do Estado (CGE-TO), regulamentou o Ajustamento de Conduta previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado (Lei nº 1.818/2007- artigo 147 e seguintes). As normas foram estabelecidas através da Instrução Normativa CGE nº 02/2021, publicada no Diário Oficial do Estado da última quinta-feira, 24, edição nº 5872.

 

A medida é direcionada para situações de infração disciplinar de menor potencial ofensivo cometida por servidor público estadual. São ocasiões em que a conduta é causadora de inexpressiva lesão aos deveres e proibições previstos no Estatuto do Servidor. Nesses casos, a Corregedoria-Geral do Estado, unidade administrativa da CGE-TO, e os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual que possuem corregedoria própria poderão celebrar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

 

A corregedora-geral do Estado, Simone Pereira Brito, explica que a normativa é um meio alternativo e consensual ao procedimento disciplinar ou à penalidade. “É uma forma de o servidor público responsável pela prática da infração disciplinar se comprometer a observar os deveres e proibições legalmente previstos. Dessa forma, promove-se o restabelecimento da normalidade do serviço público e a prevenção ao cometimento de nova infração disciplinar, ensejando, inclusive, quando for o caso, o ressarcimento ao erário,”  complementa.

 

Para o secretário-chefe da CGE-TO, Senivan Almeida de Arruda, a nova norma reforça o compromisso da atual gestão com a qualidade dos serviços públicos prestados à população. “O intuito é favorecer melhores práticas no desempenho das funções públicas, buscando evitar condutas que possam prejudicar as carreiras públicas dos servidores. E com isso, o Governo do Tocantins contribui também para aperfeiçoar o atendimento prestado aos cidadãos e cidadãs tocantinenses, uma das principais metas da gestão do governador Mauro Carlesse”, destaca.

 

Celebração do TAC

 

O acordo de celebração do TAC será publicado no Diário Oficial do Estado com prazo de dois anos para o cumprimento. O acordo poderá ser oferecido de ofício pela autoridade competente para instauração do respectivo procedimento disciplinar; ser proposto pela comissão responsável pela condução do procedimento disciplinar; ou ser requerido pelo servidor público interessado.

 

Capacitação

 

A fim de promover formação sobre o TAC, a CGE-TO, por meio da Corregedoria, realiza a capacitação “A Aplicabilidade do Termo de Ajustamento de Conduta-TAC”, no âmbito dos procedimentos administrativos disciplinares, nesta terça-feira, 29, das 14h às 18h, na modalidade EAD, através da Plataforma da Unidade Certificadora do Estado do Tocantins (UNICET). 

 

A formação é destinada aos servidores das unidades de corregedoria, bem como de outras áreas que fazem interface com a responsabilização de agentes públicos. Estes devem ser indicados pelas respectivas pastas e se inscrever até esta segunda-feira, 28, na própria plataforma, conforme instruções encaminhadas via ofício aos órgãos e entidades. Os nomes e contatos dos participantes deverão ser encaminhados para o e-mail corregedoriageral@controladoria.to.gov.br, para recebimento da chave de acesso.

 

Outras informações podem ser obtidas por meio do telefone (63) 3218-2429.

 

Fonte: 
Assessoria de Comunicação
ascom@controladoria.to.gov.br     
www.cge.to.gov.br 

63 3218-2434 / 63 98416-9057
 
Valdenice Rodrigues
Jornalista 
DRT 120/TO    
63 99294-6478 (WhatsApp e tel)

Gabriela Glória 
Jornalista 
DRT 590/TO