Lei Anticorrupção de Pernambuco completa três anos nesta sexta, dia 8

Sancionada pelo governador Paulo Câmara, a Lei Nº 16.309/18, mais conhecida como Lei Estadual Anticorrupção, completa três anos nesta sexta-feira, dia 08. A legislação que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, no âmbito do Poder Executivo Estadual, é um avanço. Reforça a importância da prática do compliance nas instituições e demonstra o comprometimento da gestão Paulo Câmara com o tema.

 

“Desde janeiro de 2018, Pernambuco segue por um caminho sem volta, que é o de fortalecer cada vez mais as ferramentas de combate à corrupção”, destaca a secretária da Controladoria-Geral do Estado (SCGE), Érika Lacet. Ela lembra que a partir da lei, a SCGE passou a ter competência para instaurar e/ou avocar os Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) para apuração de atos ilícitos praticados por empresas no âmbito do Poder Executivo Estadual, aplicando, sempre que necessário, as devidas penalidades.

 

E os resultados começam a surgir. O primeiro PAR, por exemplo, instaurado em 2018, foi finalizado no final de 2020. “Agora o mesmo está em fase de recurso e, por esta razão, ainda não é público”, explica a coordenadora de Integridade e Governança da Administração Pública da Diretoria de Correição (DCOR/SCGE), Karina Nunes. De acordo com ela, também em 2020 foram iniciados dois outros processos que devem ser concluídos até agosto deste ano.

 

E, desde a implantação da lei, foram instaurados cinco Procedimentos de Investigação Preliminar (PIP). Outros cinco processos – que podem ou não se transformar em PIP – estão sendo analisados com base em métodos similares aos utilizados pela Controladoria-Geral da União (CGU). “Adequamos o nosso procedimento investigativo para o chamado ´juízo de admissibilidade´, o que possibilita uma melhor análise das propostas e a devida proteção dos servidores que fazem parte das comissões e das autoridades instauradoras da lei de abuso de autoridade”, frisa Karina.

 

Para dinamizar ainda mais o trabalho com foco no combate à corrupção, a SCGE, por meio da Unidade Anticorrupção (UANT) elaborou um Manual de Procedimentos PIP/PAR que está em fase de revisão, devendo ser publicado em breve. “Esse manual servirá de excelente fonte de consulta e orientação, já que vai trazer, em detalhes, o passo a passo de instauração e desenvolvimento de processos de responsabilização”, antecipa a secretária Érika Lacet.

 

CONTATOS – O Governo do Estado dispõe de um canal de denúncias anticorrupção por meio da Ouvidoria-Geral do Estado (OGE), vinculada à SCGE. O cidadão pode registrar sua manifestação no site da OGE (www.ouvidoria.pe.gov.br), por telefone (162 – ligação gratuita, inclusive de celular), e-mail (ouvidoria@ouvidoria.pe.gov.br) ou presencialmente, com agendamento prévio.

 

Fonte:

Assessoria de Comunicação
Secretaria da Controladoria-Geral do Estado (SCGE)
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