Nenhum cidadão sem resposta: CGE zera passivo da Lei de Acesso à Informação

A Controladoria Geral do Estado (CGE) zerou o passivo de demandas recebidas pela Lei de Acesso à Informação (LAI) referentes à 2017 e 2018 que estavam sem resposta. Ao todo, eram 232 solicitações que aguardavam posição. Algumas delas ficaram mais de dois anos sem solução. Outros 2.600 pedidos, recebidos neste ano, já foram respondidos. O resultado foi apresentado ao governador Romeu Zema na última segunda-feira (1/7) pelo controlador-geral do Estado, Rodrigo Fontenelle. 

 

Romeu Zema afirmou que o trabalho é importantíssimo para garantir a transparência e a eficiência na gestão pública. “O acesso às informações públicas é fundamental para o controle social e para o exercício pleno da democracia”, disse o governador.

 

Segundo Fontenelle, o maior período para resposta do passivo chegou a 814 dias de atraso e o resultado foi alcançado devido a uma força-tarefa realizada pela CGE nos seis primeiros meses de governo. “É uma conquista importante para a CGE zerar esse passivo. Nosso compromisso é que não haja nenhuma demanda em atraso no Estado e estamos monitorando os prazos diariamente junto aos órgãos. A gente precisa lembrar que as informações são para os cidadãos e promovem o controle social, que é a sociedade auxiliando a gestão pública”, ressaltou Rodrigo Fontenelle.

 

O controlador-geral explica, ainda, que as informações sob a guarda do Estado são, em regra, públicas, e as situações de exceção foram elencadas na lei 12.527 de 2011. “Responder ou não a uma demanda cuja informação tem caráter público é uma decisão totalmente vinculada à lei e não uma discricionariedade do gestor”, disse.  As demandas respondidas pela força-tarefa tratavam dos mais diversos assuntos, como quantitativos de cargos públicos vagos, informações sobre notas fiscais e sobre empresas beneficiadas com isenção fiscal. De modo geral, segundo ele, os pedidos não haviam sido respondidos por questões técnicas, operacionais ou políticas.

 

O direito à informação, protegido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela Constituição Federal de 1988 e efetivado pela Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), em vigor em Minas Gerais por meio do Decreto 45.969/2012 significa disponibilizar aos cidadãos todos os tipos de dados e informações referentes à administração pública sem que para isso o cidadão precise apresentar justificativa. 

 

Os pedidos de acesso à informação são recebidos pelo e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão) e são de responsabilidade de cada órgão, que devem cumprir o prazo determinado pela LAI, que é de 20 dias para resposta às demandas. Os órgãos que mais recebem demandas são Secretaria de Estado de Educação, Secretaria de Estado de Saúde, Secretaria de Estado de Defesa Social.

 

Fonte:

 Ully Schreck

  Assessora de Comunicação Social

  Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais

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