Prazos de resposta a pedidos de acesso à informação não serão afetados no Estado

Os pedidos de acesso à informação realizados ao Governo do Estado durante a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) serão respondidos normalmente, dentro dos prazos previstos na Lei de Acesso à Informação (LAI). A Rede de Ouvidoria está preparada para manter o atendimento, por meio do trabalho remoto e presencial.

 

O Governo Federal chegou a publicar, na última segunda-feira (23), a Medida Provisória 928, suspendendo os  prazos de resposta a pedidos de informação para órgãos cujos servidores estivessem em regime de teletrabalho, em quarentena e que dependessem de acesso presencial para resposta, ou que necessitassem de agentes ou setores que estejam diretamente envolvidos no combate à Covid-19. A referida MP teve seus efeitos suspensos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (26).

 

“O Governo do Estado do Espírito Santo reafirma o respeito à Lei de Acesso à Informação e acredita que, em momentos de calamidade, é necessário redobrar o papel da transparência das compras públicas, a fim de permitir o acompanhamento da população, da mídia e dos órgãos de controle”, observa o secretário de  Estado de Controle e Transparência, Edmar Camata.

 

O secretário ressalta que, para garantir o controle social, o Governo do Estado inseriu no Projeto de Lei Complementar nº 17/ 2020 – que dispõe sobre procedimentos adotados no período de calamidade de saúde no Estado  – previsão específica de transparência para as compras emergenciais. O projeto foi enviado à Assembleia Legislativa e deverá entrar em votação nesta sexta-feira (27).

 

Para realizar o atendimento ao cidadão com segurança, a Rede de Ouvidoria do Estado suspendeu apenas os atendimentos presenciais à população. Durante o período de emergência em saúde, as manifestações estão sendo recebidas por meio do site www.ouvidoria.es.gov.br;  pelo e-mail ouvidoria@es.gov.br; e pelo telefone 0800 022 11 17.  

 

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