Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro edita Decreto regulamentando punição de colaboradores externos-pessoas jurídicas por atos cometidos contra a Administração Municipal.

Um importante passo foi dado no âmbito das medidas de punição provenientes dos Sistemas de Integridade Carioca e Compliance Carioca a atos ímprobos contra a Prefeitura. No dia 08 de julho, foi publicado no Diário Oficial do Município, o Decreto RIO nº 46.195, de 5 de julho de 2019, que regulamenta procedimentos para a responsabilização objetiva administrativa e civil de colaboradores externos-pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública Municipal.

 

O recente documento foi firmado com base na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e em atendimento ao Subeixo IV.6 do Eixo IV do Decreto RIO n.º 45.385, de 23 de novembro de 2018, que instituiu o Sistema Integridade Carioca.

 

Como destaque do Decreto RIO nº 46.195/2019 está a previsão de aplicação de multas específicas e a possibilidade de acordos de leniência que serão conduzidos pela Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro em conjunto com a Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro.

 

Fonte:

Cristina Aliman
CGM-Rio
ARIC- Assessoria de Relações Institucionais de Controle
Tel.: (21) 2976-2641